Mato Grosso

Justiça proíbe Estado de conceder estabilidade a servidores e determina anulação de atos

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Justiça proíbe Estado de conceder estabilidade a servidores e determina anulação de atos
(Foto: Assessoria)

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, proibiu o Governo do Estado de conceder novas estabilidades a servidores públicos não concursados com base em decisão considerada ilegal, bem como determinou a nulidade absoluta de três atos já publicados pelo Executivo Estadual.

Dentre os atingidos pela decisão estão o vereador por Várzea Grande Calistro Lemes do Nascimento (PSD), aposentado como escrivão da Polícia Civil, bem como os policiais Sebastião do Nascimento e Ursino de Cerqueira Caldas Filho. A ação contra o Estado foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2011.

De acordo com a ação, inicialmente a concessão da estabilidade era fundamentada numa Lei Complementar Estadual de 2004, que acabou sendo revogada em 2010. Assim, logo depois, o Executivo passou a conceder o benefício com base numa decisão do Colégio da Procuradoria-Geral do Estado, cujo previsão de estabilidade funcional não estava amparada pela na Constituição Federal.

No caso do vereador, por exemplo, a magistrada apontou que ele foi nomeado agente administrativo do Estado em março de 1984, tendo sido declarado estável 26 anos depois, em dezembro de 2010 sem atender à exigência constitucional de, no mínimo, cinco anos de atuação no serviço público antes de 1988. Ou seja, para ter direito ao benefício, Calistro Lemes do Nascimento teria que ter ingressado na carreira antes de 1983.

Frente ao exposto, Vidotti julgou procedentes os pedidos do Ministério Público, determinando, além da anulação dos atos, que o Estado se abstenha de conceder novas estabilidades.

“Diante da flagrante inconstitucionalidade, determinar que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder novas estabilidades aos servidores não concursados, que tenha como fundamento a decisão proferida pelo Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado ou qualquer outra interpretação que não encontre respaldo no ordenamento legal e constitucional vigente”, diz a magistrada.

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