A Justiça mato-grossense proibiu o Colégio Adventista Natália de Paula Arruda, de Cuiabá, de expulsar um aluno porque ele possui cabelos compridos. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, foi publicada nesta quinta-feira (23). No texto, o magistrado destaca que a instituição de ensino deve integrar o aluno às atividades escolares para que o mesmo possa concluir o ano letivo, sob pena de multa de R$ 500 por hora.

Conforme os autos, o pais do jovem recorreram à Justiça depois que escola solicitou a transferência do garoto para outra unidade de ensino, uma vez que os pais estariam descumprindo regras internas da instituição ao não cortarem o cabelo do garoto. A instituição alegou que quatro meses se passaram desde o início do ano letivo e os pais não teriam atendido à norma do colégio.

Para o juiz, a escola pode estabelecer suas próprias regras, mas o aluno também tem direito à educação. Yale citou trechos da Constituição Federal como embasamento, que assegura o acesso e a permanência do estudante na escola e lembrou da  Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº9.394/1996, que recomenda que a escola possua um meio de prestação alternativa para os alunos que não se adequarem às normas da instituição durante o período letivo, inclusive obstinações de cunho religioso.

Segundo o magistrado, caberia ao colégio a tarefa de fiscalizar  – no ato da matrícula ou no início das aulas – se o aluno atendia ou não às regras da instituição de ensino, e não deixasse passar quatro meses para que solicitasse a expulsão do garoto, causando prejuízos ao estudante.

Conforme Yale, a regra imposta pelo colégio é encontrada em outras escolas, que têm a mesma orientação religiosa, mas foge dos padrões laicos de ensino.

Caso a decisão não seja cumprida, a escola terá que pagar multa de R$ 500 por hora. O magistrado determina ainda que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes.

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