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Justiça obriga Prefeitura a fornecer antidepressivo a pacientes

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Justiça obriga Prefeitura a fornecer antidepressivo a pacientes
Ilustrativa/Reprodução Internet

De acordo com determinação da juíza Celia Regina Vidotti, o município de Cuiabá tem 90 dias para restabelecer o fornecimento do medicamento Diazepam, 5 mg e 10 mg, a todos os pacientes que tenham prescrição médica de tratamento.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, via Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.

Caso não haja procedimento licitatório em andamento para aquisição do medicamento, o Município deverá instaurar novo certame para aquisição do fármaco em quantidade suficiente para atender no mínimo seis meses.

Ainda segundo a determinação da juíza, novo procedimento de compra deverá ser realizado toda vez que o estoque do medicamento for inferior a 50% da quantidade necessária para atender a demanda pelos seis meses seguintes.

A magistrada determinou também que seja realizado levantamento e cadastro dos pacientes que fazem uso do referido medicamento para controle do fornecimento e futuras aquisições, de modo que não haja falta e desperdício.

Caso seja constatada a inadimplência ou a insistência do Município de Cuiabá em não cumprir a decisão, a juíza adianta que serão adotadas outras medidas coercitivas, como bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras.

MP já havia notificado SMS

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, em 2017 a Ouvidoria do Ministério Público recebeu reclamação de usuários de que o medicamento estava em falta na Farmácia Municipal. Na ocasião, o MP encaminhou notificação à Secretaria Municipal de Saúde e também adotou outras medidas administrativas, mas não obteve êxito em resolver a questão.

Diante da inércia do poder público municipal, a saída encontrada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania foi ingressar com ação judicial com pedido liminar de requerendo o fornecimento contínuo do medicamento. Na ocasião, o Município informou que para cumprir a liminar realizou pregão eletrônico para aquisição de 2,5 milhões de comprimidos, mas o certame teria sido fracassado.

O medicamento Diazepam é indicado para alívio sintomático da ansiedade, tensão e outras queixas somáticas ou psicológicas associadas com a síndrome da ansiedade, podendo ainda ser usado no tratamento da ansiedade ou agitação associada a desordens psiquiátricas.

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