Mato Grosso

Justiça obriga Fecomércio a abrir as contas de 2017 para Conselho Fiscal

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Justiça obriga Fecomércio a abrir as contas de 2017 para Conselho Fiscal

O juiz Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) apresente toda a documentação relativa às contas de 2017 da entidade. A decisão foi dada a pedido de sete sindicatos que fazem parte da federação.

A Fecomércio alegava “incompetência material” para não abri as contas do ano passado aos sindicatos, que integram a federação. O objetivo dos sete sindicatos era obrigar a Fecomércio a “disponibilizar os documentos e relatórios referentes às prestações de contas e aos contratos do exercício de 2017, de forma a possibilitar a sua análise e fundamentação de voto no Conselho de Representantes, considerado o órgão máximo da Federação, devendo a realização da Assembleia Geral, visando a deliberação do retificativo orçamentário 2017 proposto ser suspensa até então, sob pena de nulidade e multa diária”.

O magistrado deu um prazo de 10 para que a federação apresente a documentação, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil.

“Pois bem. Não vislumbro nenhum razoabilidade nas razões apresentadas pela demandada para a recusa em fornecer a documentação solicitada pelos autores. Nada deve sobrepor ao consagrado princípio da publicidade (art.37/CF), ainda mais neste caso em que as partes envolvidas tem como uma de suas fontes de receitas as contribuições sindicais, verba de natureza parafiscal, tributária, e portanto pública, tanto que se submetem ao crivo fiscalizatório do Tribunal de Contas da União”, escreveu o juiz.

A Fecomércio alegava que os documentos solicitados pelos sindicatos já haviam sido devidamente analisados pelo Conselho Fiscal, órgão que possui competência para elaboração de parecer na entidade.

Na ação, a Fecomércio afirmou ainda que os documentos haviam ficado disponíveis a um dos conselheiros. “No entanto, ao invés do referido conselheiro proceder a análise do documento, que sempre esteve à sua disposição desde a aprovação da vista, fez solicitações que fogem da sua alçada e são atribuições exclusivas do Conselho Fiscal, com intuito de causar tumulto à sua gestão”, diz trecho da decisão.

A Justiça obrigou a Fecomércio a apresentar nove documentos de prestação de contas ao Conselho.
01) Cópia do Orçamento 2017;
02) Cópia das contas de 2017, mês a mês, com gastos detalhados;
03) Cópia das Atas oficiais do Conselho Fiscal das contas mês a mês;
04) Cópia das Atas oficiais e ou Pareceres do Conselho Fiscal acerca da retificação orçamentária de 2017;
05) Cópia dos contratos firmados com advogados externos ao quadro jurídico da Federação; 06) Informação detalhada do número de processos e das partes (autores e réus) que litigam nesses processos, isto é, patrocinado pelos advogados externos, assim como atual situação de cada processo;
07) Documentação solicitada na Reunião Assembleia de 14/07/2017 conforme grifado em marca texto na ata;
08) Folha de pagamento de janeiro a novembro/2017 com detalhamento dos cargos e salários e gratificações pagas pela Federação;
09) Apontamento claro e preciso realizado pelo Contador da Fecomercio, das contas detalhadas que tiveram superávit e das contas detalhadas que tiveram déficit, se comparado ao orçado e o realizado;

O magistrado ainda determinou que seja apresentada a documentação relativa aos “relatórios balancetes, demonstrativos fiscais, financeiros, patrimoniais e administrativos de forma analítica, ou seja, detalhada mês a mês, com descrição das receitas e despesas individualizadas, com respectivos comprovantes, inclusive contratos externos, atas, pareceres fiscais, do exercício ano 2017, igualmente do retificativo orçamentário 2017”.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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