A Justiça Estadual negou o pedido para que o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (DEM), apresente, de imediato, resposta referente a uma solicitação para abrir processo de impeachment contra o governador Pedro Taques (PSDB).
O pedido foi feito pelo presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues dos Santos. Ele alega que protocolou a solicitação na ALMT em 31 de janeiro, mas que até 2 de julho o presidente da Casa de Leis não havia decido se receberia ou não o pedido de impeachment de Taques por crime de responsabilidade.
Na ação, o presidente do sindicato pedia que fosse estipulado um prazo razoável para que houvesse uma resposta. O sindicalista alegou que a omissão em decidir significa o próprio abuso do poder e fere o direito a comunicação.
Ao negar o pedido, o desembargador José Zuquim reconheceu que é indiscutível o direito à duração razoável do processo, como questionado pelo presidente do Sinjusmat. O desembargador, contudo, utilizou dois artigos de uma lei estadual para ressaltar que a decisão do poder público poderia ultrapassar 120 dias dependendo da complexidade.
“Entendo que para a resposta ao pedido de abertura de processo de impedimento do governador do Estado pela prática de suposto crime de responsabilidade, ao certo, está a demandar diversos levantamentos de dados e um procedimento específico a respeito”.
O desembargador também alegou que na ação, movida pelo sindicalista, não conta com dados suficientes para estabelecer qual seria o prazo adequado. Zuquim, porém, afirma que pode rever o pedido caso sejam apresentadas informações.
A alegação do presidente do Sinjusmat para o pedido de abertura de processo de impeachment seria o fato de o governador não ter efetuado o repasse na integralidade dos duodécimos do Poder Judiciário, referente aos anos de 2016, 2017 e 2018.