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Cidades

Justiça nega pedido de Gustavo Oliveira e mantém cassação de candidatura

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Gabriela Galvão

A Justiça negou, nesta terça-feira (24), pedido de reconsideração protocolado pelo ex-secretário da Fazenda Gustavo Oliveira contra a decisão que cassou seu registro de candidatura  à presidência da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT).

Na decisão, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, reafirmou que Gustavo Oliveira, embora não tenha se desfeito da qualidade de empresário, não exerceu atividade econômica na maior parte dos últimos 24 meses, uma vez que se dedicou exclusivamente à função pública.

“Aliás, tal exercício do munus popular, no caso do candidato repudiado, trará influência decisiva na eleição a seu favor, porque não poderá se desvencilhar dos favores implícitos na indicação e atividades pelo e em prol do Estado, com reflexos diretos na eleição, a seu benefício e em detrimento do adversário”, argumentou o magistrado.

Peixoto ressaltou ainda, na decisão, ter constatado que a própria FIEMT está defendendo o candidato que chegou a integrar a equipe do atual governo. “De fato, considere-se a presente circunstância sobre a qual me vejo debruçado, onde constato que a própria FIEMT, em nome próprio, está a defender o candidato oriundo das entranhas estatais, e, por isso, todo empoderado, em relação ao adversário”.

A ação

ação que resultou na cassação do registro de candidatura de Gustavo Oliveira foi proposta pela chapa do empresário Kennedy Sale, sob argumento de que o adversário descumpriu o estatuto da entidade, aprovado no ano passado, segundo o qual os candidatos precisam estar há pelo menos um ano a frente de alguma indústria. Oliveira se desincompatibilizou do cargo de secretário estadual de Fazenda do governo de Pedro Taques (PSDB) somente em dezembro, ou seja, está há menos de um ano a frente da sua empresa.

Na decisão, o magistrado sustentou, por sua vez, que o término do prazo estabelecido para registro da candidatura ocorreu pouco mais de quatro meses após seu desligamento da função pública, período que estava impedido de exercer atividade econômica, o que inviabiliza seu nome na disputa.

“Por essa via, inarredável a conclusão de que o estatuto social, democraticamente estabelecido, deve ser o códex que servirá de regente na solução das questões suscitadas na organização (…) Considerações feitas, tenho por presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano”, argumentou Martins Peixoto.

Outro lado

Em nota, a FIEMT alega que foi incluída no polo passivo da ação e, por essa razão, pediu a reconsideração da decisão liminar, em defesa da legalidade dos atos praticados por sua Comissão Eleitoral, que homologou o registro de ambas as chapas. Quanto à decisão divulgada hoje, a instituição vai se manifestar em juízo no momento oportuno.

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