Judiciário

Justiça nega pedido de ex-secretário para anular condenação de 12 anos de prisão

3 minutos de leitura
Justiça nega pedido de ex-secretário para anular condenação de 12 anos de prisão
Ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi (Foto:Ednilson Aguiar/O Livre)

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um novo pedido do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, para anular a sentença de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de desvio de dinheiro público apurados na Operação Sodoma 1. A decisão contrária ao pedido de Cursi é de 2 de abril.

Conforme o processo, Marcel de Cursi questionou a decisão que rejeitou um primeiro recurso protocolado contra a condenação, fixada em dezembro de 2017 pela então juíza Selma Arruda. Na ocasião do primeiro pedido, o juiz Marcos Faleiros, responsável pelo processo após a aposentadoria da juíza Selma, rejeitou os embargos declaratórios.

Para Faleiros, não havia nenhum “vício” na decisão condenatória. Além disso, ele observou que os argumentos apresentados pela defesa, na verdade, buscavam uma rediscussão do caso e das provas. Por isso, negou o pedido.

Depois, a defesa do ex-secretário entrou com um novo recurso, dessa vez contra a decisão de Faleiros. Tratou-se de um embargos de declaração, alegando que havia omissão e contradição na decisão do juízo. Marcel de Cursi pretendia “retirar as nulidades e sanear as omissões”, modificar a condenação e, quem sabe, anular o julgamento, sendo necessária novas audiências com testemunhas para, então, uma nova condenação.

Quanto ao novo pedido, a juíza Ana Cristina recebeu o recurso, mas negou provimento.

Para a magistrada, a decisão condenatória de Selma Arruda não teria apresentado ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material – hipóteses que poderiam tornar o pedido aceitável. Segundo a magistrada, o recurso protocolado pelo ex-secretário seria, na verdade, fruto de um “inconformismo”.

“Deste modo, resta evidente que o embargante pretende em sua extensa linha argumentativa a reconsideração da sentença para obter a rediscussão de fatos e provas já produzidas, pois ao confrontar o édito sentencial com as alegações sustentadas pela defesa, resta cristalino o seu inconformismo, o qual, via de regra, deve ser manifestado pela via recursal adequada”, diz trecho da decisão.

Sodoma

A primeira fase da Operação Sodoma foi deflagrada no dia 17 de setembro de 2015, tendo como alvo o ex-governador Silval Barbosa, e os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).

A operação apurou a existência de uma organização criminosa, que teria praticado corrupção, extorsão e lavagem de dinheiro, por meio de concessão fraudulenta de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), entre os anos de 2011 e 2015, no âmbito do Governo do Estado.

Conforme as investigações, a organização criminosa teria lucrado mais de R$ 20 milhões, que foram usados para pagamento de dívida de campanha do ex-governador Silval.

Foram delatores do esquema os empresários Willian Paulo Mischur (da empresa Consignum), Júlio Minori (Webtech) e João Batista Rosa (Tractor Parts).

Marcel de Cursi foi condenado a 2 anos e um mês de prisão, e ao pagamento de 553 dias-multa por organização criminosa e concussão (exigir para si vantagens indevidas). Além deles, também foram condenados nesta ação o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, o ex-procurador Francisco de Andrade Lima Filho, a ex-diretora do Fecomércio Karla Cecília de Oliveira Cintra,  e ainda o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cézar Correa Araújo.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes