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Justiça nega pedido de anulação de multas de radar em Cuiabá

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Redação

A Justiça Federal negou uma ação proposta pelo vereador Dilemário Alencar (PROS) que pedia a anulação das multas emitidas por sete radares de controle de velocidade da Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O processo foi aberto em abril de 2015 contra o então prefeito Mauro Mendes e contra Thiago França, então secretário de municipal de Mobilidade Urbana (Semob). O vereador argumenta que a avenida faz parte da rodovia BR-364 e que, por isso, a competência para instalação dos radares seria da União, não da prefeitura.

juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques entendeu que não houve violação ao princípio da legalidade, pois uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) distribui para municípios e Estados a competência para fiscalização e arrecadação das multas aplicadas em rodovias federais localizadas em áreas urbanas. 

 

 

 

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