Judiciário

Justiça nega pedido da Assembleia e mantém deputado Mauro Savi preso

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Justiça nega pedido da Assembleia e mantém deputado Mauro Savi preso
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O desembargador José Zuquim Nogueira negou, na noite desta quarta-feira (7), o pedido da Assembleia Legislativa para soltar o deputado estadual Mauro Savi (DEM) e decidiu mantê-lo na cadeia. O parlamentar está no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde 9 de maio, acusado de liderar um esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), investigado na Operação Bereré.

Os deputados aprovaram, na noite de terça-feira (5), com 14 votos favoráveis e 4 abstenções, uma resolução revogando a prisão. O desembargador registrou que tomou conhecimento da resolução, mas a considerou “sem efeito para o Poder Judiciário, em nada modificando a situação do parlamentar – deputado Mauro Savi, que deverá permanecer sob custódia preventiva”, até decisão posterior do Tribunal de Justiça.

Segundo Zuquim, ao aprovar a libertação do colega em plenário, os deputados usurparam a competência e a função judiciária, “além de avançar em deliberação que não estava autorizada pela Constituição Federal”.  O magistrado afirmou que a Assembleia interpretou a Constituição de forma equivocada pois, segundo ele, os parlamentares estaduais não têm as mesmas prerrogativas dos parlamentares federais.

“Não tem o Poder Legislativo a possibilidade de revisar estas decisões, de deliberar a respeito, pois a função típica de julgar do Judiciário não admite interferência do Legislativo”, afirmou o desembargador. “Assim, não podendo reapreciar decisão judicial, não poderia a ALMT deliberar sobre a não manutenção da prisão do parlamentar, uma vez que se trata de prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário”, escreveu ele em outro trecho.

Zuquim afirmou, ainda, que as ações da Assembleia no sentido de revogar a prisão, “para além de ilegais, ainda constituem flagrante sinal de exercício desarmônico por parte do Legislativo Estadual, criando obstáculos ao exercício efetivo do Poder Judiciário”.

Imunidade parlamentar

O desembargador José Zuquim flexibilizou a legislação que trata da imunidade parlamentar e afirmou que ela não pode ser interpretada de forma literal, o que acaba criando “uma categoria privilegiada de cidadãos que, por estar no exercício da nobre missão de representação popular, estaria acima das consequências usualmente impostas àqueles que se veem envolvidos em supostas transgressões de caráter penal”.

“A soltura do parlamentar, que voltaria à representatividade popular da sociedade mato-grossense estaria, a meu ver, contrariando a própria ideia de imunidade em favor da lei, do povo, da constituição, do interesse da sociedade”, afirmou na decisão.

Atualizada às 19h12.

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