No pedido de soltura, a defesa de Rafael alegava que ele estava sofrendo constrangimento ilegal pela longa duração da prisão – ele foi preso em maio – e que seu estado de saúde inspirava cuidados.
Na decisão, o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior ressaltou que os laudos médicos comprovaram a melhora do suspeito.
“No caso em exame, dúvida não há de que a juíza vem se mostrando atenta ao estado de saúde do paciente, em favor de quem já determinou diversas medidas urgentes para lhe garantir um atendimento médico adequado à sua enfermidade, inclusive com o fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao seu bem-estar, além da expedição do ofício ao diretor do hospital responsável pelo tratamento”, diz o desembargador na decisão.
“Soma-se a isso a melhora apresentada pelo paciente, que restou atestada por laudo médico e diversos documentos juntados aos autos originários, o que evidencia que a prisão cautelar não configura uma medida que possa privar o paciente de um tratamento médico adequado”, acrescentou o magistrado.
O desembargador Claudio Tavares destacou ainda a gravidade dos indícios de crimes dos quais Rafael é acusado com outros réus.
“Segundo a denúncia, recaem indícios de que o paciente e os dois corréus teriam concorrido eficazmente para a prática de 24 delitos de homicídio qualificado e três crimes de lesão corporal gravíssima, decorrentes do desabamento dos edifícios 93-B e 93-C da comunidade da Muzema.”