O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, manteve no dia 26 deste mês a prisão preventiva de Leandro Costa Souza, detido desde agosto do ano passado pela acusação de matar o funcionário de uma transportadora de medicamentos localizada no município, Sdiney Marcelino da Silva.
O crime foi motivado por conta de uma discussão a respeito de um caminhão da empresa.
Segundo as investigações, no dia do crime o acusado ainda baleou Peterson Adilson de Camargo Dahmer, que estava escondido no local após ver o colega de trabalho ser vítima de um tiro fatal.
O magistrado rejeitou a tese formulada pela defesa, de constrangimento ilegal por excesso de prazo e falta de fundamentação da prisão preventiva diante da nova redação contida no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, de que é necessária uma nova fundamentação a cada 90 dias.
Também foi rejeitado o pedido de substituir a prisão preventiva pelo uso de tornozeleira eletrônica, diante do entendimento de que não há fatos novos que justifiquem a liberdade.
Além disso, foi ressaltado que a prisão preventiva foi decretada não apenas pela existência de uma vítima sobrevivente, mas para preservar a ordem pública diante da gravidade concreta dos atos imputados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE).