O juiz Murilo Moura Mesquita, da comarca de Várzea Grande, indeferiu os pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas de Wesdra Victor Galvão de Souza e Alan Patrik Schuller.
Os dois são acusados de espancar o policial militar Roberto Rodrigues de Souza, de 31 anos. O crime aconteceu em julho deste ano, em uma distribuidora no bairro da Guarita. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
Na decisão, o magistrado pontua que a prisão preventiva, quando decretada após o crime, foi devidamente fundamentada. Agora, não foram apresentados elementos novos que justificassem a revogação da prisão ou a adequação com fixação de outras medidas cautelares.
O magistrado lembra que os acusados continuaram a agredir a vítima, mesmo quando Roberto já estava caído no chão, sem possibilidade alguma de defesa.
“Com efeito, persiste a necessidade das custódias cautelares como forma de resguardar a ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta atribuída aos réus, revelada pelo modus operandi, em tese, utilizado na ação delituosa”, reforça.
Deferido parcialmente
A defesa de Wesdra requereu a juntada de certidões de antecedentes criminais de Roberto. O pedido também foi deferido em partes pelo juiz Murilo.
A permissão abrange apenas os sistemas APOLO e processual Tribunal de Justiça. Já o que for relativo à ficha de anotações funcionais não deve ser agregado ao processo, uma vez que Roberto não se encontrava no exercício funcional quando foi morto.
Instrução
A decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (23) definiu ainda a data para a audiência de instrução do caso.
A oitiva de testemunhas e acusados será realizada no próximo dia 2 de dezembro.