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Justiça nega desbloqueio de bens de Riva pela segunda vez

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Justiça nega desbloqueio de bens de Riva pela segunda vez

O desembargador Luiz Carlos da Costa manteve o bloqueio de bens do ex-deputado José Geraldo Riva. Ele rejeitou um pedido para que fosse revertida a decisão de bloquear R$ 4 milhões das contas e dos bens do ex-deputado. A ação é derivada da Operação Ararath, que investiga a compra de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com dinheiro desviado do Tesouro Estadual.

A decisão inicial havia sido dada pelo juiz Luiz Aparecido Bertollucci, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, em 9 de janeiro. Na mesma ação foram bloqueados bens de Sergio Ricardo, conselheiro do TCE que foi afastado na decisão, do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário Eder de Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Junior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ministro da Agricultura Blairo Maggi, e de Leandro Valoes Soares, filho do conselheiro aposentado Alencar Soares.

Nesta ação, eles são acusados improbidade administrativa por envolvimento em um esquema para comprar a vaga do conselheiro Alencar Soares, sucedido por Sérgio Ricardo no TCE. A compra teria ‘custado’ R$ 12 milhões, dos quais R$ 4 milhões foram admitidos por Alencar. O dinheiro viria de desvios praticados no governo de Mato Grosso e na Assembleia Legislativa, esta presidida por Riva à época.

A defesa de Riva argumentou que o procedimento para indicação do conselheiro foi legítimo e que não haveriam provas robustas que justificassem o aceite da ação e o bloqueio dos bens. O desembargador Luiz Carlos da Costa respondeu em sua decisão que “a comprovação da verossimilhança das alegações” de participação do ex-deputado já justificaria o bloqueio dos bens. O desembargador ainda citou quatro condenações de José Riva e Humberto Bosaipo, por milhões desviados, como agravante.

O ex-presidente da Assembleia Legislativa já havia sofrido derrota em recurso julgado por Luiz Aparecido Bertollucci no início de março nesta mesma ação.

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