Judiciário

Justiça nega bloqueio de R$ 848 mil do prefeito de Rondonópolis

Magistrado diz que não há prova expressa de que houve superfaturamento na compra de equipamentos hospitalares

2 minutos de leitura
Justiça nega bloqueio de R$ 848 mil do prefeito de Rondonópolis
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), Francisco Rogério Barros, negou na segunda-feira (19) pedido de liminar para bloquear R$ 848 mil do patrimônio do prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade).

O magistrado afirma na decisão que o Ministério Público Estadual (MPE) não comprovou cabalmente que houve superfaturamento na compra de equipamentos destinados aos leitos hospitalares abertos em caráter emergencial para atender pacientes diagnosticados com coronavírus.

A contratação, feita com dispensa de licitação, foi concluída pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ao custo de R$ 2,4 milhões.

Também foram denunciados por improbidade administrativa a ex-Secretária Municipal de Saúde, Izalba Diva de Albuquerque, a gerente do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde, Vanessa Barbosa Machado Alves, o empresário Danilo Aparecido Daguano Ferreira da Silva e a pessoa jurídica Casa Hospitalar Ibiporã Eireli-ME.

A decisão que negou o bloqueio de patrimônio ainda ressalta que a Lei 13.979/2020 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), autorizou a dispensa de licitação para a compra de insumos hospitalares necessários ao enfrentamento do coronavírus.

Além disso, a tabela de preços apresentada pelo Ministério Público que seria um comparativo de preços dos equipamentos hospitalares comprados pelo município foi elaborado fora do período de compra pelo município.

“Da análise dos anexos do citado relatório, denota-se que quase todos os processos de compra consultados para o cálculo da estimativa média de valores foram realizados em meses posteriores à compra discutida neste feito (…) Logo, torna-se temerário acolher a alegação de superfaturamento no valor der R$ 848.342,88 (oitocentos e quarenta oito mil, trezentos e quarenta dois reais e oitenta oito centavos), nesta fase processual, sendo que este foi apurado sem levar em consideração os preços efetivamente praticados no mês de março de 2020, quando o Processo de Dispensa de Licitação nº 26/2020 foi realizado e o Contrato nº 347/2020 assinado”, diz um dos trechos.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes