Judiciário

Justiça nega bloqueio de R$ 80 milhões de conselheiro e empresários denunciados por esquema

A juíza, porém, determinou a quebra do sigilo fiscal das empresas denunciadas; prejuízo teria sido de R$ 37 milhões, segundo o MPE

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Justiça nega bloqueio de R$ 80 milhões de conselheiro e empresários denunciados por esquema
(Foto: TCE-MT)

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, não autorizou a indisponibilização de até R$ 80 milhões em bens do conselheiro Sérgio Ricardo e outros dois empresários. Contudo, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de duas empresas investigadas no mesmo esquema.

Em novembro eles foram acusados pelo Ministério Público do Estado (MPE) de promoverem o desvio de R$ 37 milhões dos cofres de Mato Grosso.

A suposta fraude teria acontecido por meio da concessão irregular de benefícios fiscais ao frigorífico Superfrigo, do empresário Ciro Zanchet Miotto. Segundo o MPE, para conseguir o benefício o empresário teria pagado R$ 2,5 milhões em propina para o grupo do ex-governador Silval Barbosa.

O valor da propina seria usado para quitar um empréstimo com o empresário Ricardo Padilha Neves, proprietário da Aval Securitizadora. Por sua vez, o empréstimo foi feito para pagar um “13º mensalinho” para deputados estaduais.

Sem provas

Na decisão, assinada nessa quarta-feira (11), a juíza citou que faltariam provas que comprovem a transação bancária citada na denúncia, que está pautada pelas delações premiadas do ex-secretário Pedro Nadaf e de Silval Barbosa.

Vidotti ainda ponderou que a concessão de um benefício fiscal para a empresa foi considerada ilegal pelo MPE porque a medida foi tomada diante de pagamento de propina.

No entanto, segundo a juíza, “não há indícios probatórios que a empresa não faria jus ao referido beneficio, do qual, inclusive, já usufruído anteriormente”.

A juíza ainda destacou que, pelos documentos anexados ao processo, o dano causado aos cofres públicos parece ser decorrente da falta de fiscalização por parte do Governo, e não da concessão do benefício fiscal.

Quebra de sigilo fiscal

Apesar de não autorizar o bloqueio de valores, a juíza determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário das empresas citadas.

“A gravidade dos fatos narrados nesta ação e a necessidade de comprovar os detalhes do ilícito, que foram revelados em colaboração premiada firmada pelo ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa, bem como pelo requerido Pedro Jamil Nadaf, justificam a medida excepcional”, justificou.

De acordo com a juíza, as informações deverão revelar a destinação dos valores pagos pelo Estado e outras movimentações importantes.

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