A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, negou pedido para bloquear R$ 355 mil do patrimônio do ex-governador Pedro Taques, do ex-secretário de Estado Paulo Taques e de policiais militares acusados de patrocinar grampos telefônicos ilegais a partir de uma estrutura clandestina montada na Polícia Militar de Mato Grosso.
A decisão da magistrada foi dada no dia 9 deste mês nos autos de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão cita que o bloqueio de bens é considerada medida extrema nas ações de improbidade administrativa. Por isso, diante da falta de comprovação emergencial de dano imediato à Fazenda Pública, no caso concreto a ordem seria desproporcional.
“Diante do exposto, e considerando também, que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos”, diz um dos trechos.
Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público diz que a ação de grampos ilegais gerou prejuízo de R$ 177 mil aos cofres públicos. Como a legislação de improbidade autoriza aplicar multa de até duas vezes o valor do dano, foi requerido o sequestro de R$355.578,62.
As investigações da Polícia Civil apontaram que os grampos telefônicos ilegais vigoraram na eleição de 2014 e tinha como alvo políticos, jornalistas, advogados, médicos e mulheres que mantinham relacionamentos extraconjugais com autoridades do primeiro escalão.
A ordem teria partido do então secretário da Casa Civil, Paulo Taques, com a participação direta dos policiais militares Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco; Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.