Mato Grosso

Justiça nega bloquear R$ 355 mil de Taques por grampos telefônicos ilegais

Decisão também favorece ex-secretário da Casa Civil e cúpula da PM de Mato Grosso; magistrada vê medida extrema como desnecessária

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Justiça nega bloquear R$ 355 mil de Taques por grampos telefônicos ilegais
Foto: Reprodução

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, negou pedido para bloquear R$ 355 mil do patrimônio do ex-governador Pedro Taques, do ex-secretário de Estado Paulo Taques e de policiais militares acusados de patrocinar grampos telefônicos ilegais a partir de uma estrutura clandestina montada na Polícia Militar de Mato Grosso.

A decisão da magistrada foi dada no dia 9 deste mês nos autos de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão cita que o bloqueio de bens é considerada medida extrema nas ações de improbidade administrativa. Por isso, diante da falta de comprovação emergencial de dano imediato à Fazenda Pública, no caso concreto a ordem seria desproporcional.

“Diante do exposto, e considerando também, que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos”, diz um dos trechos.

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público diz que a ação de grampos ilegais gerou prejuízo de R$ 177 mil aos cofres públicos. Como a legislação de improbidade autoriza aplicar multa de até duas vezes o valor do dano, foi requerido o sequestro de R$355.578,62.

As investigações da Polícia Civil apontaram que os grampos telefônicos ilegais vigoraram na eleição de 2014 e tinha como alvo políticos, jornalistas, advogados, médicos e mulheres que mantinham relacionamentos extraconjugais com autoridades do primeiro escalão.

A ordem teria partido do então secretário da Casa Civil, Paulo Taques, com a participação direta dos policiais militares Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco; Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.

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