Judiciário

Justiça marca audiências com acusados de desviar R$ 337 milhões de MT

Grupo criminoso emitia notas fiscais frias em transações comerciais

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Justiça marca audiências com acusados de desviar R$ 337 milhões de MT
(Foto: Reprodução)

O juiz da 7º Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, designou para o período de 19 a 23 de outubro as audiências de instrução e julgamento relativa às ações penais dos réus denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em um desdobramento da Operação Fake Papper.

Nesta fase processual, serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, além da oportunidade de cada um dos acusados produzir provas para se defenderem.

Somente após a fase de instrução, o processo será remetido as alegações finais das partes envolvidas para que seja dada a sentença pelo magistrado.

Em outubro de 2019, investigações da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), descobriram um esquema criminoso de emissão de notas frias no valor de R$ 337 milhões, o que gerou prejuízos à arrecadação tributária, afetando, por exemplo, o Fundo de Participação dos Municípios e o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).

No total, são 9 réus acusados de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e crimes contra a ordem tributária.

O grupo criminoso tinha a participação de advogados e contadores, que utilizavam o domínio técnico para emissão das notas fiscais frias e, assim, concretizavam as fraudes.

O esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude à licitação, ou mesmo “esquentar” mercadorias furtadas ou roubadas.

A investigação que resultou na Operação Fake Paper começou a partir da constatação pela Unidade de Inteligência Fiscal e Monitoramento Tributário da Sefaz, de operações atípicas, em que havia saída de notas, mas sem lastro da entrada de produtos.

Além do movimento detectado pela unidade, um produtor rural procurou a Delegacia Fazendária informando que havia feito uma aquisição fictícia.

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