Juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes se negou a atender o pedido de servidor público lotado na Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) para ser dispensado do uso de tornozeleira eletrônica. Ele é suspeito de receber propina no valor de R$ 4 mil para não lavrar um auto de infração contra um empresário.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).
A defesa alegou constrangimento ilegal, uma vez que, já transcorreram nove meses da investigação e, até o momento, não houve o oferecimento da denúncia criminal com a acusação de corrupção passiva.
No entanto, a magistrada argumentou que o servidor público é reincidente na acusação. Em abril de 2018, em Diamantino (137 km de Cuiabá), ele teria cobrado propina de um grupo empresarial do ramos dos transportes.
A proposta – feita em conjunto com outro servidor – seria para não lavrar um auto de infração e firmar uma “parceria”, pondo fim às autuações por falhas e irregularidades na frota de ônibus.
“Não vislumbrando qualquer fato novo, capaz de gerar a reanálise das medidas cautelares impostas, indefiro o pedido de revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica”, diz um dos trechos da decisão.
O servidor público ainda deve cumprir outras medidas cautelares como a proibição de comparecer à sede e redondezas da Ager, assim como ao posto da agência localizado na Rodoviária de Cuiabá. Ele também permanecer suspenso do exercício da função pública.