O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa do deputado estadual Romoaldo Junior. Ele foi condenado por contratar uma empresa sem realizar processo licitatório.
Consta na ação que Romoaldo contratou a empresa mesmo após o processo de licitação ter sido anulado em virtude da apuração de irregularidades. A justificativa dele, à época, é que não havia tempo hábil para abrir um novo edital antes das eleições de 2004, quando ficam impedidas transferências de recursos.
Após a contratação com dispensa do certame, a empresa contratada, com conhecimento do então prefeito, subcontratou outra empresa, que passou a ser responsável pela conclusão da obra.
Com a nova negociação foi firmado um termo aditivo, sem justificativa e previsão orçamentária, aumentado o valor do contrato celebrado em R$ 437 mil.
Porém, os magistrados que integram a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, afastaram a responsabilização de Romoaldo ter que devolver dinheiro aos cofres públicos do município.
Os desembargadores destacaram que não foi comprovado desvio de verbas públicas, além do fato de a obra da escola ter sido executada dentro das exigências do projeto, especificações e indicações técnicas formuladas pelo Estado de Mato Grosso.