A defesa de Paulo Faruk de Moraes pediu a retirada da qualificadora motivo fútil da responsabilização pelo homicídio de Silas Henrique Palmieri Maia.
O engenheiro agrônomo foi morto em fevereiro de 2019, na cidade de Porto dos Gaúchos (a 651 km de Cuiabá). O assassinato aconteceu depois que Silas cobrou uma dívida de Paulo. No dia do crime, a vítima acompanhou uma colheita de soja na propriedade do acusado para quitar o débito.
O produtor rural foi o responsável pelos tiros contra o agrônomo e o crime foi gravado por câmeras de monitoramento do bar onde Silas foi assassinado.
Recurso
A defesa de Paulo pediu a exclusão do motivo fútil e a Justiça acatou a solicitação.
“O motivo fútil não se confunde com aquele injusto que, embora não possa justificar o crime, não se presta a agravar seu resultado. Logo, sendo pacífico que qualquer circunstância capaz de provocar revolta ou exaltação exclui o motivo fútil, e havendo prova de que o delito em apreço foi precedido de discussão entre o ofendido e o réu, a futilidade da motivação não merece prosperar”, pontuou o texto judicial.
A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa sexta-feira (5).