Cidades

Justiça mantém prisão de acusados de pertencer ao Comando Vermelho de MT

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Rafael Costa

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, negou a revogação da prisão preventiva de dois homens acusados de integrar a cúpula do Comando Vermelho de Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26).

Tratam-se de Gilson Rodrigues Santos e Demis Marcelo Ferreira Mendes. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), figurando como réus numa ação penal pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros.

A defesa alegou constrangimento ilegal da prisão preventiva, uma vez que, a fase de instrução processual já foi encerrada em prazo superior a 90 dias e não houve a publicação da sentença.

Assim, estaria configurado excesso de prazo diante de 869 dias de prisão preventiva.

Por outro lado, o Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento da revogação da prisão preventiva, pois, em sua análise, o processo tramitou dentro da normalidade, ressaltando ainda o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a partir do momento do encerramento da instrução processual fica superada a tese de constrangimento ilegal.

Na decisão, a magistrada citou que a prisão preventiva foi revisada de acordo com a nova redação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, não existindo ainda nenhum fato novo para motivar a soltura dos acusados.

Avaliação psicológica

Outro acusado de ser integrante da facção criminosa Comando Vermelho, o acusado João Batista Vieira Santos solicitou a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. A defesa diz que, enquanto cumpre a prisão preventiva no sistema penitenciário do município de Rondonópolis, o detento foi diagnosticado com doença mental.

Em parecer, o Ministério Público defendeu que seja avaliado pela magistrada se outra unidade prisional de Mato Grosso oferece atendimento psiquiátrico e possa tratar o réu. A magistrada decidiu que a informação deverá ser fornecida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública no prazo de 48 horas.

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