Uma mulher demitida por uma empresa da região Sul de Mato Grosso acabou condenada pela Justiça do Trabalho ao tentar reverter a justa causa que a fez perder o emprego. Ela foi acusada de usar um atestado médico falso para faltar ao serviço.
O caso tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. O juiz Daniel Ricardo condenou a trabalhadora a pagar R$ 1,5 mil a título de honorários do advogado da empresa processada.
A falsidade do atestado foi comprovada pelo próprio médico que teve o nome usado no documento.
Além disso, a empresa alegou comportamento de desleixo por parte da empregada, que reiteradamente chegava atrasada ao trabalho e faltava frequentemente, sem justificativa.
Sobre os atrasos, o juiz destacou que os cartões de ponto comprovaram que a mulher chegava para trabalhar, em média, 30 minutos após o início da jornada, de forma recorrente.
Como exemplo, o magistrado apontou os meses de janeiro e fevereiro de 2019, nos quais a trabalhadora chegou atrasada todos os dias.
Quanto às faltas injustificadas, o juiz citou como exemplo a ocorrência delas por cinco vezes no período de fevereiro a junho de 2019, conduta que se repetiu mesmo após a trabalhadora ser advertida formalmente pela empresa.
(Com Assessoria)