Judiciário

Justiça mantém condenação de mulher que mandou matar o marido e o amante

Cleia Rosa dos Santos Bueno, conhecida como “Viúva negra”, foi condenada a 44 anos de prisão pelas mortes do marido e do amante

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Justiça mantém condenação de mulher que mandou matar o marido e o amante
(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

A Justiça manteve a condenação de Cleia Rosa dos Santos Bueno, conhecida como “Viúva negra”, a 44 anos de prisão pelas mortes do marido Jandirlei Alves Bueno e do amante Adriano Gino. O crime aconteceu em Sinop (500 km de Cuiabá).

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, em outubro de 2016, a mando de Cleia, Adriano Gino e outro indivíduo não identificado mataram o marido dela, Jandirlei, com golpes de faca.

Segundo apurado durante as investigações, o casal Cleia Rosa e Jandirlei passava por uma crise conjugal quando ela facilitou a entrada do amante em casa para assassinar o marido, simulando um latrocínio.

Com o falecimento do marido, Cleia Rosa e Adriano Gino passaram a morar juntos e, após alguns meses, a relação estremeceu e ele passou a ameaçá-la em caso de separação.

Assim, tempos depois ela dopou o companheiro e acionou Adriano dos Santos e José Graciliano para matá-lo enquanto dormia.

Condenação

Os três foram condenados em julho do ano passado, após três dias de julgamento. Cleia, conhecida como “Viúva negra”,recebeu a pena de 44 anos e nove meses de reclusão pelas mortes do marido Jandirlei Alves Bueno e do amante Adriano Gino, além da ocultação de cadáver da segunda vítima.

Já Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos foram condenados pela morte e ocultação de cadáver de Adriano Gino, respectivamente, a 13 anos e seis meses e a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão.

Recurso

José Graciliano  pediu a nulidade do julgamento por violação do direito ao silêncio.

Os três condenados ainda requereram a nulidade sob o argumento de que não houve o preenchimento dos requisitos necessários ao uso de algemas nos recorrentes durante a sessão de julgamento do júri.

Cleia também alegou que a decisão foi contrária à prova dos autos. Todas as teses foram rejeitadas pelo relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli.

Apesar dos argumentos, o trio teve o pedido negado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo mantidas as penas aplicadas.

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(Com informações da assessoria)

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