O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma mãe pelo crime de tortura-castigo, ao fazer a filha de cinco anos comer as próprias fezes. O caso ocorreu no município de Juara (710 km de Cuiabá), no ano de 2011.
Inicialmente a mulher havia sido condenada a oito anos e seis meses de prisão em regime fechado. Com o recurso, a pena caiu para três anos e um mês de prisão em regime aberto.
Conforme consta na ação, a criança possuía um problema em fazer suas necessidades fisiológicas na roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia esfregando o cocô no corpo da criança.
Após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da família, encontrando a criança “com o rosto todo cheio de fezes humanas, com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes”, relatou o relatório de visita das conselheiras tutelares.
Ainda foi relatado por elas que a menina estava com marcas de agressão no braço direito, na mão esquerda, na perna direita e no bumbum.
A mãe da criança tentou reverter a condenação do crime de tortura para maus-tratos e reconhecimento da confissão espontânea, pois ela assumiu o ocorrido. Na análise do recurso, o desembargador Marcos Machado negou o pedido, por considerar presentes os elementos da tortura-castigo.
“Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que está ausente a finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivo”, ponderou o magistrado.
Em relação à atenuante da confissão espontânea, o desembargador ponderou que foi reconhecida e aplicada pelo juiz da causa, devidamente compensada com as agravantes de motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações domésticas.