Judiciário

Justiça mantém condenação de homem que estuprou sobrinha de 12 anos

Ele tentou cometer o crime por três dias seguidos e na terceira tentativa conseguiu

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Justiça mantém condenação de homem que estuprou sobrinha de 12 anos
Imagem ilustrativa

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem que estuprou a sobrinha de 12 anos. Ele foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Nortelândia a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado e está preso desde agosto de 2019.

O fato ocorreu quando a vítima, que reside em Sapezal (a 510 km de Cuiabá), foi passar uma temporada com os tios que vivem em Nortelândia (a 226 km de Cuiabá), no período de 26 de dezembro de 2018 a 05 de janeiro de 2019. Na ocasião, enquanto a tia (irmã de seu pai) saia para trabalhar, a adolescente passava parte da madrugada e da manhã sozinha na casa com o tio (esposo da tia).

Narra ela que “um dia sua tia saiu para trabalhar e então acordou com o denunciado em cima dela tentando tirar sua roupa, porém a mesma conseguiu empurrar ele e ele desistiu. Porém, no outro dia, tal fato se repetiu, sendo que o mesmo segurou com força seus braços e pernas, mas ela também conseguiu repelir. Todavia, no terceiro dia, o denunciado usou de mais força para segurar seus pulsos e conseguiu tirar sua roupa e manter relação sexual com ela, com penetração, e que depois desse dia o acusado não tentou mais”.

Logo em seguida, ela voltou para sua casa, onde vive com a mãe e o padrasto. A vítima não contou o ocorrido para ninguém, mas passou a apresentar mudança de comportamento que, de acordo com os especialistas ouvidos pelo Ministério Público e pelo Juízo da Comarca de Sapezal, são típicos de vítimas de abusos sexuais, como reclusão, agressividade e medo de pessoas, especialmente do sexo masculino, entre outros.

Mesmo com a mãe questionando se algo havia acontecido, a vítima continuava negando. Somente depois de cinco meses do estupro, quando mãe descobriu que a adolescente estava visualizando postagens nas redes sociais de vídeos sobre suicídio e pessoas se mutilando, além de perceber algumas cicatrizes no braço da vítima decorrentes de cortes com lâmina, foi que finalmente a adolescente narrou o ocorrido. Foi quando a mãe, o padrasto e o pai da adolescente fizeram a denúncia contra o tio.

A ação aponta que “a materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pelo depoimento da vítima, a qual foi amparada pelas demais provas carreadas aos autos, que confirmam o constrangimento a que foi submetida pelo réu. Ademais, o depoimento do ofendido se mostra consistente, despidos de incertezas ou indícios de que a menor teria qualquer motivo de vingança, antipatia, interesse econômico ou outros menos honrosos para imputar ao acusado a prática de crime tão grave”.

Em seu voto, o relator do recurso desembargador Marcos Machado destaca que, “não há discrepância nas versões apresentadas pela vítima e pelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, ressaltando que as atitudes da adolescente de introspecção e mutilação são típicas de vítima de abuso sexual, as quais muitas vezes inconscientemente acabam sentindo culpa pelo que aconteceu e passam a se comportar dessa forma. Urge consignar que o laudo de constatação de violência sexual atestou a presença de sinais de automutilação (cicatrizes e escoriações em antebraço)”.

Continua o relatório, “ademais, embora o laudo tenha sido realizado mais de 5 meses após o ocorrido, o perito não descartou a hipótese da vítima ter sofrido abuso sexual no final de 2018, havendo, inclusive ruptura himenal. Nesse passo, resta evidente que a negativa de autoria do acusado não merece crédito e, principalmente, não pode sobrepor-se à versão apresentada pela vítima, posto que a vítima foi convincente em seu depoimento”.

Destaca ainda, “com efeito, o delito de estupro de vulnerável, é aquele praticado contra menor de 14 anos, ou seja, não há a formação ideal do consentimento da pessoa revestida desta qualidade. Outrossim, também impõe-se destacar que nos crimes da natureza do ora consubstanciado, a palavra da vítima é de sobeja importância para o deslinde da causa e deve prevalecer sobre a palavra do acusado”.

O homem foi condenado por estupro e tentativa de estupro de vulnerável majorado (tio da vítima).

O voto do relator foi seguido com unanimidade pelos demais membros da Câmara, desembargadores Orlando de Almeida Perri e Paulo da Cunha. A Primeira Câmara Criminal apenas reformou a sentença do réu, de 18 anos, para 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre aumento de pena em razão das agravantes genéricas em patamar superior a 1/6 e que demanda fundamentação concreta. O homem está preso desde agosto de 2019, logo após a denúncia contra ele.

(Da Assessoria)

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