O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, manteve o bloqueio de patrimônio da Gráfica Print e dos empresários Damin Fernandes Defanti Júnior e Fábio Martins Defanti.
Em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso eles são acusados de participação em um desvio de R$ 37 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça que circula nesta segunda-feira (15). Ainda são réus na mesma ação civil o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, e os ex-deputados estaduais Mauro Savi e Maksuês Leite.
A defesa dos acusados argumentou a devolução de dinheiro do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, em decorrência de um acordo de colaboração premiada já homologado pelo Tribunal de Justiça, já seria uma garantia da devolução dos valores tidos como desviados por meio de contratos com as gráficas. Porém, o argumento não prosperou.
O magistrado entendeu que a consequência da delação premiada é a produção de efeitos em ações de improbidade administrativa, porém, produz efeito somente em favor do réu que se comprometeu em colaborar com a Justiça.
Além disso, o desbloqueio de patrimônio é inviável na atual fase do processo, uma vez que, ainda não foi delimitada a responsabilidade de cada um dos acusados para saber a responsabilidade de cada um na reparação dos danos.
Também foram mantidos bloqueios a bens do empresário Antônio Roni de Liz, do jornal A Gazeta Ltda e da Editora Centro Oeste.
Todos apresentaram imóveis como garantia para solicitar o desbloqueio do patrimônio à Justiça. Porém, mesmo intimados, não apresentaram documento atestando a titularidade.