Judiciário

Justiça mantém bloqueio de bens de Júnior Mendonça

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Justiça mantém bloqueio de bens de Júnior Mendonça
Foto: Reprodução/TJMT - Juiz Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, manteve o bloqueio de até R$ 4 milhões em bens do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, conhecido como “Júnior Mendonça”, em uma decisão do dia 28 de maio. Ele foi o primeiro delator da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes financeiros em Mato Grosso.

O delator alegou em juízo que, ao firmar seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF), ainda em 2014, ele se comprometeu a devolver R$ 10 milhões aos cofres do estado. Para ele, por esse motivo, não haveria razão para que seus bens fossem bloqueados.

O pedido refere-se a uma determinação de indisponibilidade de bens, deferida pela justiça em 2017, na ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 2014 por ato de improbidade administrativa cometido por Júnior Mendonça. No caso, o empresário foi denunciado por participar da negociação de compra e venda de uma vaga para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao analisar o pedido do delator, o magistrado frisou que, apesar do que ele alegou, não consta nos autos a cópia de sua delação premiada, bem como do Termo de Ajustamento para Restituição ao Erário. Dessa forma, o magistrado diz não ter como saber sobre qual acusação foi firmado o acordo de devolução de valores.

O juiz também observou que, sem a cópia dos termos, sequer é possível confirmar se Júnior Mendonça tem cumprido o combinado com a Justiça – sobre a restituição. Por isso, ele negou o pedido.

Apesar disso, o magistrado determinou que seja feita uma avaliação em um imóvel do empresário, localizado em Várzea Grande. Trata-se de uma área de 8,7 mil m², cuja uma parte compõe a Zona de Conservação e Proteção Ambiental 2 (ZPC-2). Entre outras coisas, a justiça quer saber se o imóvel está livre de invasões.

O imóvel acabou entrando na lista de bens indisponibilizados porque, ao determinar o cumprimento do bloqueio de bens nas contas judiciais dos denunciados, a justiça apenas encontrou pouco mais de R$ 3 mil com o empresário.

Na mesma ação também são réus o ex-governador Silval Barbosa, o ex-senador Blairo Maggi, os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, além do conselheiro afastado Sérgio Ricardo, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho e Leandro Valoes Soares.

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