Judiciário

Justiça mantém ação por improbidade contra ex-secretário da Copa

Defesa não conseguiu transferir para a Justiça Federal o caso contra Maurício Guimarães e demais réus

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Justiça mantém ação por improbidade contra ex-secretário da Copa
Flávio André/Casa de Guimarães/Secopa-MT

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, rejeitou pedido do ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Maurício Guimarães, para remeter à Justiça Federal uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

A decisão dada no dia 17 de novembro foi publicada no Diário da Justiça que circula nesta segunda-feira (23).

A defesa sustentava a tese de que o dinheiro liberado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para Mato Grosso realizar obras da Copa do Mundo e do programa de infraestrutura MT Integrado atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar casos de malversação ou desvio destes recursos.

Guimarães é réu numa ação por improbidade administrativa que tramita em segredo de Justiça em um desdobramento do termo de colaboração premiada firmada pelo ex-governador Silval Barbosa com a Procuradoria Geral da República.

De acordo com o ex-governador, o dinheiro desviado de obras da Copa do Mundo e do MT Integrado, que previa interligar 44 municípios com obras de asfalto, serviria para abastecer uma rede de corrupção na qual se incluía deputados estaduais e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“O simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não tem o condão de conferir competência à Justiça Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano. In casu, não se lesionam direitos conferidos à União, o que permite, ao menos a princípio, reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para o processo e julgamento do feito”, diz um dos trechos da decisão do magistrado.

Da decisão que mantém a ação por improbidade na Justiça estadual, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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