O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mário Augusto Machado, concedeu uma liminar determinando que a Rádio Hits FM, localizada em Sinop, retire imediatamente do Facebook e do YouTube uma entrevista com a prefeita Rosana Martinelli (PL).
A emissora, pertencente ao grupo Vale Teles Pires de Comunicação, também está proibida de reproduzir novamente a entrevista. A decisão atendeu pedido do deputado federal e candidato a prefeito Juarez Costa (MDB).
A defesa de Juarez Costa alegou que a entrevista levada ao ar no dia 1º de outubro durou 16 minutos e 10 segundos e serviu, exclusivamente, para criticá-lo.
Nas declarações, a prefeita afirmou que Juarez foi o responsável por medidas “irresponsáveis” que teriam gerado prejuízo aos cofres públicos enquanto exerceu o mandato de prefeito.
Após ser oficializada candidata à reeleição, Rosana Martinelli comunicou sua desistência para apoiar na disputa o empresário Roberto Dorner (Republicanos).
Na decisão, o juiz cita que a legislação proíbe, desde o encerramento da oficialização das candidaturas pelos partidos políticos, que emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal, veiculem propaganda política ou disseminem opinião favorável ou contrária a candidatos ou deem tratamento privilegiado a alguns deles.
“A simples leitura da transcrição do trecho da entrevista impugnada deixa claro o descumprimento, pela representada, da vedação legal (…). Ao questionar a entrevistada acerca de ações judiciais geradas no mandato anterior, quando o representante era prefeito municipal, abriu-se claramente a possiblidade de que opiniões contrárias a candidatos fossem verbalizadas, como deveras aconteceu, restando patente o descumprimento do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.504/97”, diz um dos trechos da decisão.