A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que três unidades dos Correios tenham as atividades suspensas até que passem por um processo de desinfecção e todos seus trabalhadores sejam testados para o novo coronavírus.
Trata-se de uma agência em Pontes e Lacerda (440 km de Cuiabá) e dos centros de distribuição de Barra do Garças (512 km de Cuiabá) e o da própria Capital.
A decisão é em caráter liminar e de autoria da juíza Dayna Lannes Andrade. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso.
A determinação é que, enquanto os resultados dos testes para o novo coronavírus não saírem, os trabalhadores fiquem em casa, prestando serviços remotos – o home office.
Já a desinfecção deve ser realizada por uma empresa especializada, seguindo as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Caso os Correios não cumpram as determinações, a empresa poderá ser multada em até 50 mil reais.
De acordo com a ação, pelo menos dois funcionários contraíram o coronavírus e um ainda aguarda o resultado dos exames. Mesmo assim, até o diagnóstico, eles trabalharam normalmente, com livre circulação nos ambientes da empresa, o que pode ter feito outras pessoas se contaminarem.
Outro ponto ressaltado pela magistrada é o de que as atividades de distribuição de mercadorias e correspondências representam um alto risco de contágio e exigem, portanto, “uma resposta rápida diante do conhecimento da existência de um diagnóstico positivo de covid-19 em empregado”.
(Com Assessoria)