Uma confeitaria de bolos de Rondonópolis terá que pagar R$ 21 mil a uma ex-empregada dispensada após um diagnóstico de câncer no cérebro. A decisão é do juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade.
Na sentença, o magistrado considera a dispensa como sendo discriminatória.
Para ele, a demissão não seria classificada dessa forma se tivesse ocorrido por motivo lícito, não relacionado à condição de saúde da trabalhadora. A empresa, inclusive, apresentou defesa alegando que não sabia sobre o diagnóstico da ex-funcionária. Todavia, as provas produzidas no processo indicaram o contrário.
Isso porque o primeiro diagnóstico da enfermidade ocorreu ainda na vigência normal do contrato de trabalho, antes da trabalhadora ser informada da dispensa. Além disso, a ex-empregada também apresentou atestado médico indicando a necessidade de afastamento por um período inicial de 60 dias.
Condenação
Pela dispensa, o magistrado também condenou a confeitaria de bolos a pagar uma indenização de R$ 5 mil para a trabalhadora. A ex-empregada também deve receber montante equivalente ao dobro da remuneração do período compreendido entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da ação na Justiça.
A empresa apresentou recurso. Agora o caso será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).