O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a suspensão das atividades da nova unidade de uma rede atacadista, em Cuiabá. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.
O estabelecimento está localizado na rodovia Emanuel Pinheiro, saída para Chapada dos Guimarães, e foi inaugurado no último dia 26 de novembro.
Na data da inauguração, o Ministério Público do Estado (MPE) propôs uma ação civil pública pedindo o fechamento imediato da unidade do Fort Atacadista.
Conforme a Promotoria, o empreendimento não possui alvará de ocupação – documento também conhecido como “habite-se” – e nem Licença Ambiental de Instalação e Operação. Além disso, parte do prédio teria sido construída em Área de Preservação Permanente.
Argumentos
Na decisão divulgada nesta quinta-feira (9), Curvo explicou que “antes de iniciar uma obra, o proprietário deve apresentar o respectivo projeto ao órgão competente do Município, quando será verificada a adequação da obra às regras de uso e ocupação do solo e, se atendidos os requisitos legais, o alvará de obras deverá ser expedido em favor do pretendente à construção, o qual passa a ser titular do direito de construir”.
O magistrado frisou ainda que a expedição do alvará de obras é de responsabilidade da Administração Pública.
Nesse sentido, após a emissão desse documento, o Município deve realizar vistorias regulares na construção, “com o objetivo de atestar se ela está sendo executada de acordo com o projeto aprovado para, ao final, conceder o ‘Habite-se'”, reforçou.
Inclusive, Curvo destacou que as edificações só podem ser ocupadas diante da expedição do “habite-se” pela Prefeitura.
Desacordo
Com base em uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar no dia 30 de novembro, o magistrado lembrou que foi verificado, em análise preliminar, que a obra foi executada “em desacordo com o principal projeto aprovado pela Administração Pública Municipal”.
Conforme a averiguação, as empresas construtoras não providenciaram o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do prédio. O documento apresentado estava restrito à certificação da aprovação do projeto de segurança contra incêndio e pânico, sem que tenha sido atestada sua execução.
Inclusive, isso resultou na suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, e também na lavratura do Termo de Interdição, “, em razão da inexistência de Habite-se e Alvará”.
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Determinação
Na decisão divulgada nesta quinta-feira (9), Curvo deferiu o pedido o MPE e determinou que as atividades sejam paralisadas naquela unidade.
“[…] até que se obtenha o licenciamento ambiental e o Habite-se para ocupação expedidos pelo Município de Cuiabá (MT)”, ou até ulterior decisão”, condicionou o magistrado.
Em caso de descumprimento deve ser aplicada multa diária de R$ 50 mil.
A Prefeitura de Cuiabá também poderá, caso queira, ingressar em um dos pólos da ação.
O que diz o atacadista?
Em nota, o Grupo Pereira, dono da bandeira Fort Atacadista, informou que a loja foi fechada e que trabalha para garantir a reabertura do estabelecimento.
Confira a nota na íntegra
O Grupo Pereira, dono da bandeira Fort Atacadista, esclarece que, em cumprimento à decisão judicial, a loja Fort Atacadista Chapada, localizada na saída para a Chapada dos Guimarães, em Cuiabá (MT), foi temporariamente fechada. A loja foi construída ao longo deste ano, gerando 200 empregos diretos.
O Grupo Pereira informa ainda que está tomando todas as providências legais para garantir a reabertura do estabelecimento o mais breve possível. Enquanto isso, as demais lojas do Grupo, em Cuiabá e Várzea Grande, seguem abertas, de forma a atender à população.