O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara de Mato Grosso, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere os 300 mil testes rápidos para covid-19 comprados pelo governo do Estado.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (14), em uma ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Anvisa.
Na sentença, o juiz citou o “completo caos no sistema de saúde” e o fato de outros lotes de testes em situação semelhante já terem sido liberados.
Os produtos foram adquiridos pelo Estado junto a empresa chinesa Medifine Medical Co.Ltd. E o problema na entrega teria sido causado pelo fracionamento da carga na hora do transporte.
De acordo com o governo, foram 10 faturas e listas de embalagens, o que fez o Fundo Estadual de Saúde efetuar o registro de 10 licenças de importação. Todas elas com os documentos protocolizado na Anvisa.
Dos 10 pedidos, no entanto, a Avisa deferiu a licença de importação de apenas duas cargas e condicionou o registro das outras à autorização da empresa detentora do registro na autarquia, o que geraria um custo adicional de US$ 45 mil.
“Deveras, é possível reconhecer que os produtos que se pretende obter o licenciamento da importação já se encontram em território nacional, não havendo controvérsia acerca da possibilidade técnica de utilização dos mesmos, haja vista que a própria requerida [Anvisa] deferiu o registro de licença de importação de duas das 10 cargas recebidas, apenas condicionando o registro das 8 últimas à autorização da empresa detentora do registro na autarquia”, destacou o juiz.
Os testes serão utilizados pelo governo no Centro de Triagem da Covid-19, que está na fase final de montagem na Arena Pantanal. Parte deles também será encaminhada para as prefeituras do interior.
(Com Assessoria)