Judiciário

Justiça liberta acusados de roubar R$ 310 mil de empresa em Cuiabá

Outros acusados permanecerão detidos até a conclusão do processo pela 7ª Vara Criminal

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Justiça liberta acusados de roubar R$ 310 mil de empresa em Cuiabá
Crédito: Michał Chodyra/Thinkstock

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, substituiu a prisão preventiva pelo cumprimento de medidas cautelares a dois homens réus acusados de integrar uma organização criminosa que participou de um assalto que levou R$ 310 mil da empresa Transete Transportes Seguros Ltda, localizada no Bairro Jardim Industriário, em Cuiabá. O crime ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2018.

Trata-se dos acusados Evandro Fernando França Dias e Igor Daniel Virgulino Lira. Ambos deverão ser submetidos ao uso de tornozeleira eletrônica, permanecer recolhidos em residência particular no período das 19h às 6h de segunda-feira a sábado, não mudar de endereço e tampouco sair de Cuiabá sem antes comunicar a Justiça e comparecer a todos os atos processuais quando devidamente intimados.

O descumprimento de qualquer destas medidas poderá levar a uma nova ordem de prisão preventiva.

A magistrada acolheu o argumento da defesa de que os criminosos são réus primários e com o encerramento da instrução processual desapareceram os motivos da prisão preventiva.

Por outro lado, foi mantida a prisão preventiva de outros cinco réus do mesmo processo criminal. Deverão permanecer detidos os acusados Joelton da Silva França, Roberto Benedito de Santana, Sebastião de Jesus, Josimar Gomes Amado e Everton Pereira Oliveira.

Dentre diversos argumentos, a defesa sustentou excesso de prazo para a formação da culpa, pois estão presos há mais de dois anos, sem que haja previsão para a prolação da sentença.

Para manter a prisão preventiva, a magistrada rejeitou a tese de constrangimento ilegal pela demora na conclusão do julgamento ressaltando que é necessário levar em consideração os efeitos da pandemia do coronavírus, que levou a suspensão das audiências presenciais.

Além disso, destacou que os acusados detém vasta ficha criminal e cometeram crime que abalou a ordem pública devida às suas circunstâncias.

“As investigações policiais desmantelaram um grupo criminoso, em tese, responsáveis pela prática de crime patrimonial de empresa e logística, executando um roubo circunstanciado em face da empresa Transete Transporte Seguro LTDA, ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2018. Segundo consta das investigações, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo, a empresa Transete foi invadida possibilitando a entrada de 10 a 15 criminosos no recinto fortemente armados, onde, teriam anunciado o assalto, rendido os funcionários e concretizando o roubo”, concluiu.

O crime

O assalto foi cometido em 27 de fevereiro de 2018. Na oportunidade, mais de 10 criminosos invadiram o estabelecimento Transete Transportes Seguros Ltda, durante a madrugada, renderam os funcionários, por meio de grave ameaça cometida com emprego de arma de fogo, e subtraíram dois caminhões carregados de mercadorias.

Antes de fugir do local, os criminosos chegaram a selecionar a carga que roubariam da empresa. Além disso, conforme relatos dos funcionários, os criminosos eram extremamente violentos e portavam armas de fogo, inclusive uma réplica de fuzil.

Ainda segundo declarações das vítimas, os criminosos efetuaram um disparo de arma de fogo e exigiam as cargas de eletrônicos, especialmente aparelhos celulares e TVs.

Além da violência psicológica e física contra alguns funcionários, os assaltantes ainda os forçaram a levar a carga para os caminhões e também a ficarem apenas de cueca.

A mercadoria subtraída, somada aos valores em dinheiro e cheques, correspondia em média a R$310 mil.

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