Judiciário

Juíza julga improcedente ação que denunciou nepotismo na Casa Civil

3 minutos de leitura
Juíza julga improcedente ação que denunciou nepotismo na Casa Civil
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Cível Pública e Popular de Cuiabá, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra dois servidores comissionados da Casa Civil, por suposta prática de nepotismo. A decisão é do dia 26 de março.

Conforme a ação, o coronel da Polícia Militar Marcos Roberto Sovinski e sua companheira, Flávia de Souza Almeida, foram investigados em um inquérito civil que apurou a prática de nepotismo na nomeação dos dois para cargos comissionados no governo do Estado.

Em abril de 2015, Flávia foi nomeada pelo então governador Pedro Taques (PSDB) para o cargo de superintendente de Administração Sistêmica da Casa Civil. Depois, em julho de 2016, passou para o cargo de secretária-adjunta de Administração Sistêmica do Gabinete de Comunicação, e em janeiro de 2017, foi nomeada assessora especial I da Casa Civil. Nos primeiros cargos, Flávia recebia como DGA-4, um valor bruto de R$ 5 mil. Depois, passou a receber com DGA-2, o equivalente a R$ 9.375, bruto.

Já o coronel Sovinski, conforme o processo, entrou para a polícia em 1993 e foi nomeado secretário-adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) em março de 2016.

Para o Ministério Público, apesar de não ser considerado improbidade administrativa, já que os comissionados têm união estável desde antes de 2014 e não escondiam a convivência, a nomeação do casal, de forma simultânea, e para um cargo considerado elevado, “configura a prática de nepotismo, nos termos da Constituição Federal e da Sumula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal”.

O MPE chegou a emitir uma nota recomendatória para o governo, pedindo que “a ilegalidade fosse corrigida”, mas a mesma não foi acolhida porque a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já tinha entendido que não havia influência de um na nomeação do outro.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza Célia Regina Vidotti entendeu que não ficou caracterizada a relação de nepotismo entre os denunciados, considerando que Marcos Sovinski é concursado da Polícia Militar e já era comissionado quando Flávia foi nomeada.

“Analisando detidamente os autos, verifico que a pretensão deduzida na petição inicial não merece prosperar, uma vez que não restou comprovada a prática de nepotismo na nomeação dos requeridos Marcos Roberto Sovinski e Flavia de Souza Almeida, para o exercício de cargos em comissão no Poder Executivo Estadual”, diz trecho da decisão.

Para a juíza, ficou claro que a nomeação de Marcos não teve interferência para a de Flávia, considerando que “foram feitas pela autoridade competente, no caso, o Governador do Estado de Mato Grosso, e não restou provada nos autos qualquer relação de parentesco entre a autoridade e os nomeados, ou mesmo influência, de qualquer natureza, para o direcionamento da nomeação”.

“Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial e, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu a magistrada.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes