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Justiça impede aumento de carga horária de servidores da prefeitura de Sinop

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Justiça impede aumento de carga horária de servidores da prefeitura de Sinop

A tentativa de aumento da carga horária dos fisioterapeutas contratados pela gestão municipal de Sinop (500 Km de Cuiabá) foi interrompida pela justiça na manhã desta quinta-feira (04), por meio de uma decisão liminar. A gestão tentava sobrepor uma lei federal que regulamenta a carga horária profissional de seis horas para oito horas sem o pagamento de horas extras.

De acordo com o presidente do sindicato dos servidores públicos municipais Adriano Perotti, essa prática tem sido um modus operandi da atual gestão.

“Eles querem obrigar o servidor a trabalhar da maneira que eles querem e pronto, sem levar em consideração as legislações especificas de cada categoria. Essa lei que regimenta a profissão e carga horária de fisioterapia é uma lei federal e nós tentamos argumentar isso, mesmo assim a gestão fez como sempre, ignorou, forçando os trabalhadores a procurar seus direitos na justiça”, explicou.

Ainda de acordo com o líder sindical essa decisão não é um fato isolado da gestão chefiada por Rosana Martineli (PR), o sindicalista diz ainda que a prefeitura não vem dando condições adequadas de trabalho aos servidores.

“Nós temos inclusive ações no Ministério Público do Trabalho e Termos de Ajustamento de Conduta pelo MP assinado com a prefeitura que não vem sendo respeitada. Não temos tido a oportunidade de diálogo, tudo tem que ser feito por meio da justiça”, relata indignado.

A decisão

A decisão em caráter liminar foi proferida pelo o juiz da 6° vara cível de Sinop, Jacob Sauer, acolhendo pedido feito pelo sindicato dos servidores públicos de Sinop, determinando que os trabalhadores seguissem a lei nacional e desta forma cumprissem apenas as seis horas já determinadas.

“DEFIRO o PEDIDO LIMINAR, no sentido de AFASTAR os efeitos do Decreto n. 181/2018 aos substituídos pelo Sindicato Autor, Fisioterapeutas e Terapeuta Ocupacional, sem redução de salário, naquilo que contrariar a Lei nº 8.856/94, ou seja, respeitando-se a prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho”, diz trecho da decisão.

Outro lado

Por meio de nota a assessoria do município de Sinop informou que não aumentou a carga horária dos fisioterapeutas, apenas cobrou que a carga horária fosse realizada conforme descreveu o edital do concurso público que contratou os profissionais.

Ainda de acordo com a assessoria o município não foi ouvido pela justiça, que deve recorrer assim que for notificado da decisão. A nota diz ainda que como é uma decisão liminar tem o caráter transitório.

Confira a nota na integra

É válido constar que o Município não “aumentou” a carga horária de nenhum servidor, mas, apenas, fez aplicar carga horária do Concurso público prestado.

A decisão liminar foi concedia, antes do Município ser ouvido… assim que tomamos conhecimento da decisão LIMINAR, passamos a providenciar o Recurso.

A liminar é EXCLUSIVA aos fisioterapeutas, não à todos os servidores.

Evidente que, sendo uma LIMINAR… tem caráter transitório e temporário.

O Judiciário vai apreciar o Recurso do Município… afinal, o Município sequer foi ouvido sobre o tema ainda.

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