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Plano de recuperação judicial do Grupo Viana é homologado

Aprovado na Assembleia Geral de credores, plano prevê liquidação das dívidas em até 15 anos

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Plano de recuperação judicial do Grupo Viana é homologado

A juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira (a 243 km de Cuiabá), homologou na quinta-feira (30) o plano de recuperação judicial do Grupo Viana, que é formado pelo ex-deputado Zeca Viana, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Viana e o filho Mateus Eduardo Gonçalves Viana.

Com passivo de aproximadamente R$ 311 milhões, e mais de 870 credores, o grupo obteve a aprovação do plano de recuperação na Assembleia Geral de Credores (AGC), com a redução do passivo, dois anos de carência e ainda 15 anos para a liquidação dos débitos.

Em sua decisão, a magistrada verificou a conformidade dos requisitos legais, nos termos da ata da assembleia e considerou pertinente a homologação do plano de recuperação judicial.

“Inexistindo circunstância que inviabilize o provimento judicial, homologo o plano de recuperação judicial com as ressalvas, em favor dos empresários rurais José Antônio Gonçalves Viana, Mateus Eduardo Gonçalves Viana e Ivanir Maria Gnoatto Viana”, diz trecho da decisão.

Ainda na decisão a magistrada derrubou embargos e manifestações de alguns credores, como a Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S.A e Tardioli Lima Sociedade de Advogados. Este último, segundo a magistrada, não figura na relação geral de credores apresentada pela Administradora Judicial, motivo pelo qual não possui direito a voto na Assembleia Geral de Credores, bem como não detém legitimidade para discutir os termos do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores devidamente inscritos na relação.

O advogado e especialista em recuperação judicial, Euclides Ribeiro, frisou que apesar de todas as barreiras impostas permaneceu confiante com a conclusão do processo favorável ao grupo Viana. Após ser autorizado em 2019, pela 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, o pedido de Recuperação Judicial chegou a ser suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a pedido de um dos credores, que alegou que o grupo não preenchia requisitos básicos para ter o benefício de recuperação judicial, como inscrição na Junta Comercial num período mínimo de dois anos.

“Após longas batalhas jurídicas, que mudou inclusive o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a recuperação judicial do produtor rural, e consolidou jurisprudência de que não é obrigatório possuir inscrição na Junta Comercial pelo período mínimo de dois anos, enfim o processo andou e conseguiu aprovação da maioria dos credores em Assembleia geral”, destacou o advogado e especialista em recuperação judicial, Euclides Ribeiro.

O grupo Viana atua no ramo do agronegócio há cerca de 40 anos, e conta com uma área de 35 mil hectares dedicados ao cultivo de grãos, distribuídas em cinco propriedades em Primavera do Leste. De acordo com o grupo, a saúde financeira da empresa foi atingida pela crise financeira do país, agravada pela deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez das empresas.

“O objetivo da recuperação judicial é dar fôlego e melhorar economicamente a saúde das atividades administradas pela família, bem como honrar os débitos perante os credores, além de manter os empregos gerados na atividade”, defendeu Ribeiro.

(Da Assessoria)

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