Mato Grosso

Justiça Federal nega bloqueio de R$ 900 milhões do Consórcio VLT

Juiz da 1ª Vara Federal, Ciro Arapicara diz que Estado é responsável por parte de serviços executados por empresas e por materiais pagos

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Justiça Federal nega bloqueio de R$ 900 milhões do Consórcio VLT
Ednilson Aguiar/ O Livre

A Justiça Federal negou o pedido do governo de Mato Grosso para bloquear R$ 900 milhões do Consórcio VLT, como garantia contra os prejuízos advindos da paralisação dos serviços e os supostos desvios de dinheiro apontados em investigação policial. 

O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária, Ciro José de Andrade Arapicara, decidiu na sexta-feira (21) que o rompimento unilateral do contrato de R$ 1 bilhão não “quebra” as obrigações previstas em cláusulas de posse dos vagões do Veículo Leve sobre Trilho (VLT) pelo Estado e de manutenção pelas empresas do consórcio. 

O montante de R$ 900 milhões pedidos pelo governo seriam bloqueados da empresa CAF Brasil, CR Almeida Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções e Magna Engenharia Ltda. e Astep Engenharia Ltda. 

Quem fica com os vagões?

A justificativa era de que o dinheiro cobriria prejuízos de danos materiais e morais que teriam sido causados pelo consórcio com a paralisação das obras em decorrência de investigação de crimes de corrupção.

A CAF Brasil também ficaria obrigada a enviar de volta para a Espanha os vagões, trilhos e outros materiais de rodante do VLT. 

“[É] necessário reconhecer que a rescisão unilateral promovida pelo Estado de Mato Grosso não culmina, por si só, na desconstituição das obrigações contratuais já devidamente executadas pelos contratados, como é o caso da entrega preliminar do material rodante necessário para a futura continuidade e conclusão do empreendimento (pagamento antecipado pelo Estado)”, pontuou o juiz.  

Segundo ele, a rescisão unilateral pressupõe que as obrigações parcialmente cumpridas pelas empresas passam a integrar o patrimônio do Estado, o que transferiria a administração dos vagões para o Estado. 

Peso da delação 

O juiz também questiona a argumentação do governo, de que os crimes confessados pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido) em delação premiada garantem a suspensão de itens contratuais já executados pelo Consórcio. 

“Conquanto os elementos extraídos da delação premiada apresentem indícios de que as empresas foram compelidas ao pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos, tais indícios não permitem a conclusão inconteste de que tais fatos possam retroagir ao procedimento licitatório e/ou a formalização da contratação, bem como não se prestam para desconstituir as obras já implementadas”

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