A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, revogou o bloqueio de R$ 376.155,36 mil decretado contra os bens do ex-deputado federal, Carlos Bezerra, acusado de superfaturar serviços gráficos na Câmara de Deputados, entre 2011 e 2014.
A Justiça Federal, inicialmente, acolheu pedido liminar e declarou indisponível os bens do então deputado federal, cuja decisão foi objeto de recurso, ainda no ano de 2021, sendo que o Tribunal Regional Federal determinou a liberação imediata de parte do valor, acolhendo o pedido da defesa patrocinada pelo advogado Breno Miranda, ficando de analisar outros fundamentos no julgamento de mérito do recurso.
Agora, ao analisar o mérito do recurso do parlamentar, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu integral provimento e determinou o total desbloqueio dos bens. Segundo o relator do recurso: “ … atualmente, não se justifica a manutenção do decisum se as provas indicam que, em princípio, o MPF não terá êxito na ação de improbidade”.
Segundo o advogado Wagner Moura, que fez a sustentação oral na sessão, “os valores reembolsados pela Câmara dos Deputados ao ex-deputado seguiram todos os trâmites legais, motivo pelo qual no ano de 2017 o então ex-procurador geral da república Rodrigo Janot determinou o arquivamento de procedimento administrativo que investigava o caso por ausência de justa causa. De forma igual, o procedimento administrativo instaurado junto a Câmara dos Deputados para autorizar ou não o reembolso não detectou qualquer irregularidade”.
Por fim concluiu o relator: “… não há razão jurídica para se manter o decreto de indisponibilidade se, ao que parece, os documentos em questão não indicam, pelo menos em princípio, a prática de ato de improbidade administrativa”, disse ele, em entrevista ao Ponto na Curva.
O recurso do ex-deputado foi provido à unanimidade, determinando o desbloqueio dos bens. Segue íntegra da decisão.




