17 de abril de 2026 16:48
Justiça

Justiça Federal condena 3 por atos de vandalismo em 2022 em Nova Mutum

Foto de Reinaldo Fernandes
Reinaldo Fernandes

A Justiça Federal condenou três pessoas envolvidas em atos de vandalismo, em 2022, em Mato Grosso, à pena total de 9 anos e 7 meses de prisão. Felipe Carvalho Duffeck, Vilso Gabriel Brancalione e João Pedro de Lima Ceolin foram condenados por atentado contra o Estado democrático de direito e por resistência qualificada à prisão.

As condenações foram dadas pelo juiz federal Jefferson Schneider, que decidiu nessa quarta-feira (20) um processo aberto em fevereiro de 2023. Felipe Carvalho Duffeck, Vilso Gabriel Brancalione e João Pedro de LIma Ceolin participaram dos protestos contra a vitória do presidente Lula nas eleições de 2022.

O crime mais grave, pelo qual foram condenados a 8 anos e 4 meses de prisão, foi fechar a rodovia federal BR-163, na altura de Nova Mutum (242 km de Cuiabá).

No dia 23 de novembro 2022 eles bloquearam a pista com vários pneus e depois atearam fogo para impedir o trânsito de carros. O Ministério Público Federal (MPF) disse na denúncia que ato ocorreu em associação dos envolvidos num atentado com o Estado direito democrático. O MPF pediu que eles também fossem condenados por formação de organização criminosa.

O juiz Jefferson Schneider desqualificou a acusação de crime organizado e os condenou por atentado ao Estado de direito democrático. A sentença por esse crime será cumprida inicialmente em regime fechado.

O segundo crime foi a resistência qualificada à prisão. A denúncia diz que Felipe Carvalho Duffeck, Vilso Gabriel Brancalione e João Pedro de Lima Ceolin usaram violência ao receberem a voz de prisão e fizeram a ameaça de morte aos policiais responsáveis pelo ato com arma de fogo. A acusação rendeu a sentença de 1 ano e 3 meses de prisão em regime, inicialmente, semiaberto.

Os atos de vandalismo em Nova Mutum ocorreram numa série de protesto em Mato Grosso e no país pela derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro na campanha de reeleição. Essa é a primeira decisão da Justiça Federal em Mato Grosso no contexto desses casos.

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