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Justiça Eleitoral nega representação do PDT e prazo do Refis é prorrogado

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Justiça Eleitoral nega representação do PDT e prazo do Refis é prorrogado
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizou em parte que o Governo do Estado, sob comando do candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), prorrogue o prazo de adesão do Programa de Recuperação de Crédito (Refis). O PDT, que está na chapa do candidato Mauro Mendes (DEM), havia pedido a suspensão do benefício durante o período eleitoral.

O juiz-membro do TRE Ricardo Gomes de Almeida entendeu que o Estado pode prorrogar o prazo do benefício fiscal em uma única vez, ultrapassando completamente o período de campanha. “Penso não ser prudente ao gestor público querer realizar as sucessivas prorrogações, mês a mês, durante o período das eleições”, disse o magistrado em decisão publicada nesta terça-feira (07).

A Procuradoria Geral do Estado sustenta, entre outros argumentos, que o programa Refis foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Destaca ainda que o Estado de Mato Grosso tem um “estoque de dívida ativa atualmente na Procuradoria-Geral do Estado de R$ 39.970 bilhões que poderiam ser negociados por meio do Refis”.

O juiz destaca que a crise financeira que o país tem passado reflete na arrecadação tributária do Estado, por isso o interesse do Governo em querer receber os créditos fiscais. O magistrado entende que “o agente público, que esteja no exercício da função, durante o período eleitoral, pode muito, mas não pode tudo”.

Partido Democrático Trabalhista entrou com pedido de suspensão do Refis na Justiça Eleitoral, alegando abuso de poder político por conceder benefício em ano eleitoral. Mesmo entrando com o pedido de suspensão, o PDT afirmou, na representação, que não é contra o Refis.

“Urge ressaltar que o representante é favorável a instituição/execução de programas de recuperação fiscal que visam o aumento da arrecadação estatal, desde que, para tanto, haja estrita observância das normas do nosso ordenamento jurídico pátrio, situação esta que não se observa in casu”.

Com a decisão da Justiça Eleitoral, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) mantém a publicação do decreto que prorroga para até dezembro o prazo para negociação do Refis.

“A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2018”.

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