O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizou em parte que o Governo do Estado, sob comando do candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), prorrogue o prazo de adesão do Programa de Recuperação de Crédito (Refis). O PDT, que está na chapa do candidato Mauro Mendes (DEM), havia pedido a suspensão do benefício durante o período eleitoral.
O juiz-membro do TRE Ricardo Gomes de Almeida entendeu que o Estado pode prorrogar o prazo do benefício fiscal em uma única vez, ultrapassando completamente o período de campanha. “Penso não ser prudente ao gestor público querer realizar as sucessivas prorrogações, mês a mês, durante o período das eleições”, disse o magistrado em decisão publicada nesta terça-feira (07).
A Procuradoria Geral do Estado sustenta, entre outros argumentos, que o programa Refis foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Destaca ainda que o Estado de Mato Grosso tem um “estoque de dívida ativa atualmente na Procuradoria-Geral do Estado de R$ 39.970 bilhões que poderiam ser negociados por meio do Refis”.
O juiz destaca que a crise financeira que o país tem passado reflete na arrecadação tributária do Estado, por isso o interesse do Governo em querer receber os créditos fiscais. O magistrado entende que “o agente público, que esteja no exercício da função, durante o período eleitoral, pode muito, mas não pode tudo”.
O Partido Democrático Trabalhista entrou com pedido de suspensão do Refis na Justiça Eleitoral, alegando abuso de poder político por conceder benefício em ano eleitoral. Mesmo entrando com o pedido de suspensão, o PDT afirmou, na representação, que não é contra o Refis.
“Urge ressaltar que o representante é favorável a instituição/execução de programas de recuperação fiscal que visam o aumento da arrecadação estatal, desde que, para tanto, haja estrita observância das normas do nosso ordenamento jurídico pátrio, situação esta que não se observa in casu”.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) mantém a publicação do decreto que prorroga para até dezembro o prazo para negociação do Refis.
“A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2018”.
Leia mais:
Gallo diz que população não votaria em candidato por desconto em impostos