Carlos Bezerra (MDB) permanece como deputado federal por Mato Grosso, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Nesta segunda-feira (2), a Corte negou pedido para a cassação de seu mandato.
Bezerra foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MP) por conduta vedada, em conjunto com o prefeito de Nova Xavantina (645 km de Cuiabá), João Batista Vaz da Silva (PSD).
Segundo a ação, ao realizar uma entrega de títulos de propriedade no município, no dia 2 de setembro de 2018, João Batista teria promovido a reeleição de Bezerra como deputado federal.
Consta na ação que o prefeito teria pedido, de forma explícita, votos para o deputado. Durante a entrega dos títulos, João Batista teria sugerido que os títulos apenas saíram graças ao trabalho de Bezerra. “Vamos ajudar quem nos ajuda”, teria falado.
O Ministério Público destacou que trata-se de conduta vedada, portanto crime eleitoral, e pediu a cassação do mandato de Bezerra e aplicação de multa para o prefeito.
O caso foi julgado nesta manhã, sendo que a Justiça Eleitoral julgou o processo parcialmente procedente. O relator do processo foi o juiz Bruno D’Oliveira Marques.
Julgamento
Em relação ao pedido de cassação de Bezerra, o relator da ação destacou que não havia provas de que o deputado tivesse concordado com a conduta do prefeito.
Segundo o juiz, jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral frisa que é necessário que haja anuência do denunciado. Como não há provas, o caso foi julgado improcedente.
Já com relação à conduta do prefeito João Batista, o relator da ação frisou que o prefeito sabia que estava praticando uma conduta ilícita, e que chegou a dizer, em seu discurso, que poderia estar cometendo um crime.
Para o magistrado, o caso é considerado grave e merece ser acolhido. Por isso, o juiz estipulou multa de R$ 30 mil, considerando as condições financeiras do prefeito.
Contudo, os demais juízes pediram que o valor fosse aumentado para R$ 50 mil, o que foi retificado pelo relator.