Mato Grosso

Justiça Eleitoral manda Mauro Mendes retirar outdoor colocado em local proibido

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Justiça Eleitoral manda Mauro Mendes retirar outdoor colocado em local proibido
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O candidato ao Governo do Estado Wellington Fagundes (PR) conseguiu na Justiça Eleitoral que o concorrente Mauro Mendes (DEM) retirasse um banner de propaganda eleitoral colocado em um posto de combustíveis, localizado na avenida Carmindo de Campos, em Cuiabá.

O banner do democrata conta com dimensões que o caracteriza como outdoor, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. Outro ponto levantado pela defesa do republicano é o local onde se encontrava o material, já que posto de combustíveis é considerado bem de uso comum.

O juiz-auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Jackson Francisco Coleta Coutinho destacou que os indícios apresentados caracterizaram a propaganda eleitoral irregular, descumprindo a lei eleitoral.

A defesa de Mauro Mendes, contudo, alegou que não tinha conhecimento da propaganda questionada pelo concorrente e que não houve autorização da campanha para que fosse feita a veiculação, mas pontuou que o local estava desativado.

O juiz, por sua vez, contestou a argumentação. “Mesmo desativado continua sendo local de acesso público, não afastando assim a vedação de veiculação de propaganda de qualquer natureza”. Após a decisão do magistrado, o material foi retirado e não houve aplicação de multa.

Jackson Coutinho ainda pontou que são considerados bens de uso comum, sendo então proibido veiculação de campanha eleitoral, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, ponto de ônibus, entre outros.

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