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Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia contra Selma Arruda por propaganda antecipada

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Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia contra Selma Arruda por propaganda antecipada
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a juíza aposentada e candidata ao Senado Selma Arruda (PSL) por propaganda eleitoral antecipada. Selma, assim como o candidato a deputado federal Rafael Beal Ranalli (PSL) e a estadual Rafael da Silva Yonekubo (Pros), foram representados devido à realização do “1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá”, em maio deste ano.

Durante o evento, que teria sido organizado por Rafael Yonekubo, foram distribuídos adesivos com o nome da juíza aposentada e, em um vídeo publicado no YouTube e Facebook, Rafael Ranalli apareceu distribuindo os adesivos. Pela Legislação Eleitoral, a campanha só é permitida a partir de 15 de agosto.

Ao julgar o pedido de liminar, o juiz-auxiliar Jackson Francisco Coleta Coutinho constatou indícios de propaganda extemporânea apenas no vídeo disponibilizado no Facebook e determinou sua retirada. No mérito, por sua vez, o magistrado reconheceu que a prática da conduta vedada não se atribui a Selma Arruda e a Rafael Ranalli.

“No presente caso, verifica-se que a informação divulgada por meio dos adesivos com os dizeres ‘Juíza Selma’ está albergada pelas liberdades de expressão e informação, que ostentam uma posição preferencial dentro do arquétipo constitucional das liberdades”, declarou Coutinho.

Ainda nesse contexto, o juiz-auxiliar pontuou que a proeminência da liberdade de expressão deve ser trasladada para o processo político-eleitoral. “Mormente porque os cidadãos devem ser informados da variedade e riqueza de assuntos respeitantes a eventuais candidatos, bem como das ações parlamentares praticadas pelos detentores de mandato eletivo”.

Em relação a Rafael Yonekubo, o magistrado enviou o processo à Procuradoria Geral Eleitoral para adoção de eventuais medidas cabíveis.

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