Judiciário

Justiça Eleitoral anuncia o cancelamento de 43 mil títulos em MT

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Justiça Eleitoral anuncia o cancelamento de 43 mil títulos em MT
(Foto: Agência Brasil)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso vai cancelar aproximadamente 43 mil títulos eleitorais. Este é o total de pessoas que não compareceram às urnas nos últimos três pleitos e também não justificaram estas ausências. O prazo final para regularizar a pendência encerrou na segunda-feira (6).

O município com maior número de títulos cancelados em relação ao todo de seu eleitorado será Primavera do Leste. Serão cancelados 2,8 mil títulos, o que representa 7% dos 43,8 mil eleitores da cidade. Logo em seguida aparecem Alto Taquari, onde 5% dos eleitores terão seus títulos cancelados, e Mirassol D’Oeste, cujo mesmo percentual representa 891 eleitores que passarão a ser impedidos de votar no próximo pleito.

O eleitor com título eleitoral cancelado está impedido ainda de obter passaporte, tomar posse em cargo público, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Para saber se está nessa situação, o cidadão pode fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

No site, o interessado deverá clicar na aba “eleitor” e após “situação eleitoral” e informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título. O sistema emitirá a seguinte informação: “situação regular” ou “inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização”.

Para regularizar a situação, o eleitor deverá apresentar documento com foto e, se possuir, o próprio título eleitoral, assim como comprovantes de votação e de justificativa. Quem não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência. O valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral.

Quem, por motivo de força maior, não tiver condições financeiras para quitar o débito pode solicitar a dispensa do pagamento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá deferir ou não o pedido.

*Com assessoria

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