Judiciário

Justiça e o coronavírus: decisões ficam parcialmente sem efeito por conta da demora

As principais reivindicações dos trabalhadores que vão ao Judiciário têm sido por proteção ao grupo de risco e fornecimento de máscaras e luvas

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Justiça e o coronavírus: decisões ficam parcialmente sem efeito por conta da demora
(Foto: TRT-MT/Divulgação)

A velocidade com que a Justiça do Trabalho sentenciou quatro demandas em Mato Grosso envolvendo as medidas de prevenção contra o novo coronavírus não tem acompanhado o ritmo em que as regras para empregados e empregadores têm mudado ao longo da crise.

Parte dos pedidos das partes autoras dos processos já havia sido atendida em decretos governamentais quando os juízes entenderam que eles eram, de fato, plausíveis.

Desde que as recomendações para que empresas fechem e as pessoas fiquem em casa começaram a ser intensificadas, três sindicatos e uma empresa privada recorreram ao Judiciário.

Todas ações foram julgadas na terça-feira (24) durante um expediente diferenciado, já que os magistrados atuam por teletrabalho desde o final da semana passada.

Mesmo assim, o vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Lucas Póvoas, conta que a entidade chegou a desistir da ação porque ela perdeu a razão de existir.

Entre as reivindicações do sindicato estavam o fechamento das agência do Detran, suspensão do atendimento presencial e ainda o afastamento dos servidores inseridos no grupo de risco. Medidas já anunciadas pelo governo do Estado.

O sindicato entrou com a ação na quarta-feira (18). No final da semana, um decreto foi publicado.

Saúde

Mas para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Mato Grosso, Oscarlino Alves, a Justiça do Trabalho ainda é a única entidade a qual os servidores podem recorrer.

À ela, a entidade solicitou que o teletrabalho fosse adotado em todas as atividades administrativas e de planejamento da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Também que as pessoas inseridas no grupo de risco de contaminação pelo coronavírus  passassem imediatamente a trabalhar de casa e que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fossem fornecidos aos que não podem deixar seus postos de trabalho.

Oscarlino Alves diz que é preciso mais rapidez nas decisões da Justiça e do governo (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Desde que a entidade entrou com o processo, na quinta-feira (19), o governo publicou decretos paulatinamente, atendendo apenas os casos dos servidores idosos e a possibilidade de teletrabalho.

“Além de descartarem os demais integrantes do grupo de risco, ainda estão pressionando os idosos que não se adequam ao teletrabalho a tirar as férias e licença prêmio, o que é errado”, reclama Oscarlino.

O decreto foi publicado, porém ainda não está aplicado na prática. Oscarlino conta que foi em muitas unidades e viu que as pessoas continuam dentro das repartições, que o distanciamento mínimo entre elas não é respeitado e que nem sempre há disponibilidade de máscara e álcool gel.

Na opinião dele, a decisão judicial foi benéfica, porque estipula prazos para o cumprimento das medidas e ainda uma multa, caso o governo não cumpra as determinações, o que será uma ferramenta de “convencimento” importante em sua avaliação.

Conforme a decisão, o valor da multa pelo não cumprimento das regras de proteção da saúde dos trabalhadores é de R$ 100 mil.

O juiz só negou o pedido dos trabalhadores de terem um local de isolamento diferenciado, já que atuam diretamente com os doentes e temem levar o vírus para dentro de suas casas.

No entanto, o magistrado entendeu que isso depende de orçamento do governo.

Trabalhadores da telefonia

A outra ação foi relativa ao Sindicato dos Trabalhadores da Telefonia. Eles pediam para que as empresas concedessem férias coletivas, protegessem as pessoas dentro do grupo de risco e ainda fornecesse equipamentos de proteção.

Na decisão, o magistrado concedeu quase todos os pedidos. O único negado foi o de férias coletivas, que ele argumentou caber ao empregador a decisão.

Porém, com a publicação de Medida Provisória (MP) 925, os empregadores tiveram facilidades para chegar ao que desejavam.

A única ação relacionada a uma empresa privada pedia a concessão de férias aos trabalhadores sem precisar cumprir o prazo prévio de 30 dias, o que também foi contemplado pela MP 925.

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Entre os dias 20 de março e 30 de abril, os servidores, bem como os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) atuarão no modelo de teletrabalho por conta da pandemia do coronavírus.

Quem é grupo de risco?

  • Idosos
  • Doentes crônicos
  • Pessoas com problemas cardíacos e respiratórios
  • Fumantes
  • Gestantes

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