Judiciário

Justiça do Trabalho proíbe frigorifico de demitir funcionários que aderirem a greve

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Justiça do Trabalho proíbe frigorifico de demitir funcionários que aderirem a greve
Foto: Divulgação

O Frigorifico Marfrig Global Foods S.A, localizado em Paranatinga (380 km de Cuiabá) está impedido pela Justiça do Trabalho de demitir funcionários que aderirem a movimento grevista. A decisão se deu após 12 trabalhadores serem despedidos, em agosto deste ano, por participarem de uma greve.

Os funcionários reivindicavam o pagamento do valor máximo do prêmio produção, quando foram demitidos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra o frigorifico.

A juíza da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Tatiana de Oliveira Pitombo, concedeu a liminar por entender que a unidade poderia demitir outros trabalhadores, impedindo-os de exercer seus direitos garantidos por lei.

“Uma vez que a espera pela prolação da sentença neste feito e de seu trânsito em julgado acarretaria na possibilidade de novas despedidas pelo mesmo motivo, ou, ainda, a insegurança do trabalhador em exercer seu direito constitucionalmente garantido durante este lapso temporal”, diz trecho da decisão da magistrada.

Para o MPT, além de ato antissindical, que desrespeita normas internacionais e constitucionais, a conduta da unidade pode ser caracterizada como ato discriminatório. Isso pelo fato de que todos os mais de 600 empregados da planta paralisaram suas atividades, mas somente 12 trabalhadores foram demitidos.

“O propósito da empresa, portanto, não foi punir trabalhadores por ato culposo, mas atentar contra a própria organização coletiva dos trabalhadores, dispensando alguns por justa causa para ‘dar o exemplo’”, explica o promotor do Trabalho Bruno Choairy.

O promotor ainda destaca que o objetivo da demissão também foi de enfraquecer e intimidar a coletividade de empregados. “Como consequência da dispensa de alguns empregados, a empresa transmitiu mensagem a toda coletividade de trabalhadores, no sentido de que não aceita atos de reivindicação e que a consequência será a dispensa. Com isso, obteve a almejada intimidação e enfraquecimento da coletividade de trabalhadores”, detalhou.

O MPT também criticou na ação o fato de a Marfrig ter agido de forma autoritária ao não dialogar com os trabalhadores para tentar solucionar o problema democraticamente, optando pelo “caminho unilateral da dispensa por justa causa de trabalhadores, como forma de impor seu poder econômico em prejuízo do direito de manifestação”.

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