Judiciário

Justiça devolve criança com HIV aos pais “adotivos”, após ser levada para abrigo

Menina foi abandonada pela mãe ao nascer e estava sob os cuidados de um casal de parentes, que não pode ter filhos

2 minutos de leitura
Justiça devolve criança com HIV aos pais “adotivos”, após ser levada para abrigo
(Foto: Defensoria/Divulgação)

Separada da família, uma criança de um ano de idade voltou para casa após uma briga na Justiça. A menina é portadora do vírus HIV e havia sido abandonada pela mãe no hospital. Até o julgamento final do processo ela ficará com os guardiões, um casal de parentes.

A criança também tem problemas respiratórios. Por isso, ao nascer ficou internada em uma UTI por semanas. A comorbidade faz com que ela se encaixe no grupo de risco ao contágio da covid-19, principalmente se exposta ao convívio coletivo com outras crianças.

A menina estava sob os cuidados de familiares desde que nasceu. A mãe é dependente química, portadora do vírus HIV e vive em situação de rua. À época em que ficou grávida, deu à luz a um casal de gêmeos. O menino, entretanto, morreu após o nascimento.

O bebê que sobreviveu foi deixado sob a guarda do avô materno. Certo tempo depois, a criança fora encaminhada para um casal de parentes. Os dois não podiam ter filhos e estavam na fila para adoção.

Exames e apreensão

Por ser portadora do HIV, o guardiões levavam a criança mensalmente para testar a carga viral. Eles moram em uma zona rural próxima ao Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães.

Em uma das coletas para o teste, em Cuiabá, a criança acabou apreendida por um oficial de Justiça e levada ao Abrigo Casa da Criança Cuiabana, onde estava até então.

No pedido para que a criança voltasse para os familiares, a Defensoria Pública de Mato Grosso reforçou que a apreensão não se ateve a qualquer estudo psicossocial e não deu oportunidade ao casal de se manifestar.

Na decisão que reverteu o caso, a Justiça apontou a aparente felicidade da criança junto aos guardiões.

“Pelas fotos juntadas aos autos, a aparência da infante é de quem está sendo bem cuidada, nutrida, além da demonstração de que o casal vem dando amor, carinho, proteção e atenção adequada à sua necessidade”, diz trecho da decisão.

(Com Assessoria)

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