A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Estado Mauro Mendes (DEM) apague do seu perfil no Instagram, no prazo de 24 horas, 13 propagandas eleitorais consideradas irregulares. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda, Mário Roberto Kono de Oliveira.
A representação foi protocolada pela coligação “Segue em frente Mato Grosso”, do governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), sob argumento de que o democrata publicou as referidas propagandas sem o nome da coligação, dos partidos que a compõe e, em muitos casos, também sem o nome do candidato a vice, Otaviano Pivetta (PDT).
Mauro Mendes se manifestou alegando se tratar de mero ato de campanha. O magistrado, por sua vez, concluiu estar configurada a propaganda eleitoral.
“Verifico que nas referidas fotografias, há a imagem do candidato (com dísticos de campanha, por exemplo, adesivos), muitas das vezes, acompanhadas de mensagens típicas de propaganda eleitoral”.