Mato Grosso

Justiça manda Estado regularizar repasse de ICMS; Governo nega irregularidade

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Justiça manda Estado regularizar repasse de ICMS; Governo nega irregularidade
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Justiça determinou que o Governo do Estado regularize, no prazo de 15 dias, o repasse de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao município de Alto Araguaia (421 km de Cuiabá), que alega estar recebendo valores inferiores ao previsto nos 25% garantidos por lei. A decisão foi dada pelo juiz da 1ª Vara Criminal e Cível da cidade, Ivan Lúcio Amarante, na última quinta-feira (27).

De acordo com a ação proposta pelo município, com a criação do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), o governo teria passado a reter imposto sobre o óleo diesel para o fundo. Dessa forma, esse montante não estaria integrado à base de cálculo do ICMS e, assim, também não estaria inserido no percentual repassado aos municípios.

“O que caracteriza renúncia de receita relativamente ao município, irregularidade que tem ocasionando dano ao erário do município e, por consequência, restrição à autonomia administrativa do ente federativo, obstaculizando a implementação de políticas públicas”, diz o magistrado em trecho da ação.

Isso porque, conforme o juiz, ao supostamente conceder o crédito outorgado ao Fethab, sem somá-lo à receita do ICMS, o Estado estaria provocando uma redução, não do percentual garantido constitucionalmente aos municípios, mas do próprio valor do repasse.

“Por este giro, o prejuízo ao erário municipal em que o requerido vem, ao menos tese, ocasionando ao requerente tem impacto direto nos serviços públicos municipais, pois, ao retirar ou não repassar os valores constitucionalmente garantido ao mesmo, por ricochete, impede que o ente público federativo cumpra com suas políticas públicas/atribuições constitucionais, a exemplo: saúde, educação, etc.; o que se conclui, ao menos por ora, pela existência de perigo de dano ou resultado útil ao processo”, argumenta ainda o magistrado.

Frente ao exposto, ele determinou que o governo deixe de abater do ICMS os créditos da arrecadação do Fethab relativos ao óleo diesel, e demonstre o valor do aumento nos repasses ao município. O juiz requereu ainda o cálculo dos repasses dos últimos 5 anos, com a demonstração da eventual diferença de valor existente em cada um deles devido à suposta retenção do imposto.

Outro lado

A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Estadual de Fazenda asseguraram que irão demonstrar em juízo, com informações e documentos, que os valores e o percentual do município em questão, referentes aos direitos de crédito, foram calculados e concedidos dentro da legislação que rege a matéria. Não existindo, portanto, diferença a ser apurada.

Com relação a liminar, o Estado deverá adotar as providências processuais necessárias para reverte-la.

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